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26 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008

encontra-se dividida em 40 Capítulos, que correspondem na generalidade às matérias constantes do CT que carecem de regulamentação. O respectivo articulado transpõe, total ou parcial, várias directivas comunitárias.
Em 2005, o Programa do XVII Governo Constitucional assume o compromisso de rever o Código do Trabalho com base na avaliação feita da sua vigência durante dois anos e estabelece que essa avaliação será cometida a uma comissão de peritos de reconhecida competência.
Neste sentido, em Abril de 2006 foi apresentado o Livro Verde sobre as Relações Laborais,19 com o objectivo de analisar os seus problemas concretos e elaborar as respostas a serem ponderadas pela Comissão do Livro Branco sobre as Relações Laborais.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2006, de 30 de Novembro20 foi criada a estrutura de missão denominada «Comissão do Livro Branco das Relações Laborais». Esta comissão teve a missão de reavaliar o quadro legal vigente e propor alterações com vista à promoção do emprego, à redução da segmentação do sistema de emprego, à mobilidade protegida entre diferentes tipos de contrato de trabalho e de actividade profissional, ao desenvolvimento da adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas à mudança económica e social e ao fomento da contratualidade. Esta Comissão, em Novembro de 2007, terminou o seu trabalho e publicou o Livro Branco das Relações Laborais21.
A 1 de Julho de 2008, o Governo e os Parceiros Sociais assinaram o Acordo tripartido para um novo sistema de regulação das relações laborais, das políticas de emprego e da protecção social em Portugal22.
Este acordo visa reformar o quadro normativo das relações laborais com vista a adequar as políticas activas de emprego e a protecção social às novas exigências do desenvolvimento económico. Do acordo resultam 141 medidas dirigidas ao desenvolvimento do emprego, à redução das desigualdades de oportunidades, ao aperfeiçoamento das relações laborais e à partilha mais equitativa dos resultados do progresso económico.

b) Enquadramento legal do tema no plano europeu

Inserem-se no quadro do direito comunitário do trabalho um conjunto de directivas que regulam requisitos mínimos a aplicar pelos Estados-membros em determinadas matérias no domínio dos direitos dos trabalhadores e da organização e condições de trabalho. Para além de uma nota sintética sobre as principais disposições das directivas comunitárias, que se aplicam às matérias cobertas pela presente iniciativa legislativa, e que são transpostas, parcial ou totalmente, para a ordem jurídica nacional, pelo Código do Trabalho actualmente em vigor e respectiva regulamentação, inclui-se uma referência ao debate público na União Europeia sobre a necessidade de modernização do direito do trabalho, promovido pelo Livro Verde da Comissão Europeia sobre esta questão.23

Protecção dos trabalhadores em caso de insolvência do empregador

Directiva 80/987/CEE24 do Conselho, de 20 de Outubro de 1980, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes à protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador.
A presente directiva aplica-se aos créditos dos trabalhadores assalariados emergentes de contratos de trabalho ou de relações de trabalho existentes em relação aos empregadores que se encontrem em estado de insolvência, nos termos nela previstos, e inclui disposições relativas, nomeadamente, aos princípios a respeitar pelas instituições de garantia e às obrigações de pagamento dos créditos em dívida, bem como à questão das cotizações devidas a título de regimes à segurança social e aos direitos adquiridos neste domínio. (relatório de transposição apresentado pela Comissão em 15 de Junho de 1995). 19 http://www.mtss.gov.pt/docs/Livro%20Verde%20sobre%20as%20Relações%20Laborais.pdf 20 http://dre.pt/pdf1s/2006/11/23100/81798180.pdf 21 http://www.mtss.gov.pt/docs/LivroBrancoDigital.pdf 22 http://www.mtss.gov.pt/preview_documentos.asp?r=1382&m=PDF 23 O sítio da Comissão Europeia ―Direito do trabalho e organização do trabalho‖ que contçm informação detalhada e organizada por tema, sobre a legislação, actos preparatórios, jurisprudência, relatórios de transposição e outra documentação neste domínio, pode ser consultado no endereço http://ec.europa.eu/employment_social/labour_law/index_fr.htm 24 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31980L0987:PT:HTML