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27 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008

Esta directiva foi alterada pela Directiva 2002/74/CE25, de 23 de Setembro de 2002, que introduziu precisões e adaptações no conceito de insolvência e que prevê, entre outras, uma nova disposição que determina, a instituição de garantia competente em situações transnacionais, o alargamento do seu campo de aplicação a todas as categorias de trabalhadores, fixando ainda regras de cooperação administrativa para uma célere liquidação dos créditos26.

Segurança e saúde dos trabalhadores no trabalho

Directiva 89/391/CEE 27 do Conselho, de 12 de Junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho.
A presente directiva, tendo como objectivo a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho, inclui princípios gerais relativos à prevenção dos acidentes de trabalho e de doenças profissionais, à informação, consulta, participação e formação dos trabalhadores e seus representantes nestes domínios, bem como linhas gerias relativas à sua aplicação.
Esta directiva-quadro serve de base a diversas directivas especiais, entre as quais se incluem as relativas à protecção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes biológicos (Directiva 90/679/CEE28) e à exposição a agentes químicos, durante o trabalho (Directiva 98/24/CE29).
Refira-se ainda que à protecção dos trabalhadores que têm uma relação de trabalho a termo ou uma relação de trabalho temporário se aplica complementarmente a Directiva 91/383/CEE30 do Conselho, de 25 de Junho de 1991, que completa a aplicação de medidas tendentes a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores nestas condições, e que o Conselho aprovou, em 18 de Fevereiro de 2003, uma Recomendação31 sobre a melhoria da protecção da saúde e da segurança no trabalho dos trabalhadores independentes.

Informação e consulta aos trabalhadores - condições aplicáveis ao contrato de trabalho

Directiva 91/533/CEE32 do Conselho, de 14 de Outubro, relativa à obrigação de a entidade patronal informar o trabalhador sobre as condições aplicáveis ao contrato ou à relação de trabalho.
Esta directiva estabelece a obrigatoriedade de a entidade patronal levar ao conhecimento do trabalhador assalariado os elementos essenciais do contrato ou da relação de trabalho, prevendo os elementos essenciais e os meios da informação a prestar, incluindo as informações relacionadas com a situação de trabalhadores expatriados. (Relatório de transposição)

Saúde e segurança no trabalho de trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes Directiva 92/85/CEE33, do Conselho, de 19 de Outubro, relativa à implementação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho.
Esta directiva, que é a décima directiva especial na acepção do n.º 1 do artigo 16.º da Directiva 89/391/CEE, relativa à melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho, identifica as trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes como um grupo exposto a riscos específicos no local de trabalho, devendo beneficiar de protecção específica, em termos de saúde e segurança. Neste contexto inclui disposições em matéria de avaliação e informação dos riscos ligados à exposição a determinados agentes, processos ou condições de trabalho e de medidas a tomar tendo em conta os resultados da avaliação, bem 25 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2002:270:0010:0013:PT:PDF 26 Foi apresentada pela Comissão em 6.11.2006 uma Proposta de Directiva com vista a proceder a uma codificação da Directiva 80/987/CEE e alterações posteriores.
27 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31989L0391:PT:HTML 28 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31990L0679:PT:HTML 29 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:1998:131:0011:0023:PT:PDF 30 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31991L0383:PT:HTML 31 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2003:053:0045:0046:PT:PDF 32 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31991L0533:PT:HTML 33 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31992L0085:PT:HTML