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30 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008

Princípio da igualdade de tratamento no acesso ao emprego

Directiva 2000/78/CE 42, do Conselho, de 27 de Novembro, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional.
Esta directiva que tem por objectivo o respeito pelo princípio da igualdade de tratamento, estabelece um quadro geral para combate à discriminação em razão da religião ou das convicções, de uma deficiência, da idade ou da orientação sexual, em matéria de acesso ao emprego e formação profissional, de condições de emprego e trabalho e de participação em organizações patronais ou de trabalhadores. A presente directiva define o conceito de discriminação e prevê, entre outras disposições, a possibilidade de adopção pelos Estados-membros de medidas de acção positiva, a eventualidade de diferenças de tratamento com base na idade e em função dos requisitos para o exercício de uma actividade profissional e a introdução de adaptações razoáveis para as pessoas deficientes. (Relatório de transposição apresentado pela Comissão em 19 de Junho de 2008)

Manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas

Directiva 2001/23/CE43 do Conselho, de 12 de Março, relativa à aproximação das legislações dos Estadosmembros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos.
A presente directiva visa proteger os trabalhadores em caso de mudança de empresário, especialmente para assegurar a manutenção dos seus direitos, prevendo, no essencial, que os direitos e obrigações do cedente, emergentes de uma relação de trabalho existente à data da transferência, sejam transferidos para o cessionário, que a transferência não constitui em si mesmo fundamento de despedimento por parte do cedente ou do cessionário, e que os representantes dos trabalhadores têm direitos de informação e consulta, estando nela previstas as obrigações das entidades patronais envolvidas na transferência nesta matéria. (Relatório de transposição apresentado pela Comissão em de 31 de Janeiro de 2006)

Informação e consulta dos trabalhadores

Directiva 2002/14/CE44, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia.
A presente directiva tem por objectivo estabelecer um quadro geral que defina requisitos mínimos quanto ao direito à informação e à consulta dos trabalhadores nas empresas ou nos estabelecimentos situados na Comunidade. Neste contexto os Estados-membros devem determinar as regras de exercício deste direito, de acordo com as disposições constantes desta directiva, relativas aos princípios, definições e modalidades de informação e de consulta dos trabalhadores a nível da empresa, prevendo-se ainda as condições de aplicação em casos de informações confidenciais, a adopção de medidas de defesa dos direitos e aplicação de sanções por violação e a possibilidade dos parceiros sociais poderem introduzir por via de acordo as regras enunciadas. (Relatório de transposição apresentado pela Comissão em Outubro de 2007).

Organização do tempo de trabalho

Directiva 2003/88/CE45, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho.
A presente directiva estabelece prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de organização do tempo de trabalho, aplicáveis aos períodos mínimos de descanso diário, semanal e anual, bem como aos períodos de pausa e à duração máxima do trabalho semanal, a certos aspectos do trabalho nocturno, do trabalho por turnos e do ritmo de trabalho. Esta directiva prevê ainda, entre outras disposições, os casos e as 42 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2000:303:0016:0022:PT:PDF 43 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2001:082:0016:0020:PT:PDF 44 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2002:080:0029:0033:PT:PDF 45 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2003:299:0009:0019:PT:PDF