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35 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008

4. O Código do Trabalho, cuja alteração se propõe, resultou de iniciativa do XV Governo Constitucional que, em cumprimento do seu Programa de Governo, promoveu uma reforma da legislação laboral tendo presente as conclusões apresentadas pela «Comissão de Análise e Sistematização da Legislação Laboral», nomeada pelo Governo antecedente.
5. A filosofia orientadora do Código do Trabalho, de acordo com os seus autores, assentou em 4 princípios: (i) unificação e sistematização das diversas leis que regulam a prestação de trabalho subordinado; (ii) necessidade de balizar e reduzir a intervenção administrativa tutelar, dando maior liberdade aos intervenientes, sem prejuízo da sua maior responsabilização; (iii) criação e sustentação mais eficiente dos regimes de admissibilidade e flexibilidade da organização do trabalho; (iv) impedimento da tendência de eternização dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho.
6. Sistematicamente, o Código do Trabalho encontra-se organizado, mediante um articulado de 689 artigos, com um Livro I, que inclui a matéria das «Fontes e aplicação do Direito do Trabalho», do «Contrato de Trabalho», e do «Direito Colectivo»; e um Livro II, onde constam os dispositivos normativos referentes à «Responsabilidade penal e contra-ordenacional».
7. O Código do Trabalho foi aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e posteriormente rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 15/2003.
8. A Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9/2006, de 20 de Março e pelo Decreto-Lei n.º 164/2007, de 3 de Maio, procede à regulamentação do Código do Trabalho.
9. Nos termos do artigo 20.º da Lei que aprovou o Código do Trabalho, este deverá ser revisto no prazo de quatro anos a contar da data da sua entrada em vigor, a 1 de Dezembro de 2003.
10. O Programa do XVII Governo Constitucional assumiu o compromisso de rever o Código do Trabalho com base na avaliação feita na sua vigência e estabeleceu que essa avaliação seria cometida a uma comissão de peritos de reconhecida competência. 11. Em Abril de 2006 foi apresentado o Livro Verde sobre as Relações Laborais, que analisou os seus problemas concretos e elaborou respostas a ponderar pela Comissão do Livro Branco sobre Relações Laborais.
12. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2006, de 30 de Novembro, criou a estrutura de missão denominada «Comissão do Livro Branco das Relações Laborais», com a missão de reavaliar o quadro legal vigente e propor alterações com vista à promoção do emprego, à redução da segmentação do sistema de emprego, à mobilidade protegida entre diferentes tipos de contrato de trabalho e de actividade profissional, ao desenvolvimento da adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas à mudança económica e social e ao fomento da contratualidade. Em Novembro de 2007 foi apresentado o Livro Branco das Relações Laborais.
13. O Acordo Tripartido para um novo sistema de regulação das relações laborais, das políticas de emprego e da protecção social em Portugal foi assinado por Governo e Parceiros Sociais no dia 25 de Junho de 2008 (sendo a versão final corrigida de 1 de Julho de 2008).
14. Em 9 de Julho de 2008, deu entrada na Assembleia da República a proposta de lei n.º 216/X, apresentada pelo Governo, que aprova a revisão do Código do Trabalho.
15. O Bloco de Esquerda considera que «o Código do Trabalho teve como ponto de partida um erro crasso: pretende fazer passar como modelo a precarização laboral, e de que, seguindo tal modelo, Portugal aumentará a sua competitividade e produtividade», sendo que «o que o País necessita, constata-se pelos mais variados quadrantes e pelas mais diversas opiniões publicadas, é de um novo modelo de desenvolvimento assente na inovação tecnológica e numa nova concepção do produto, melhor organização do trabalho, com respeito pelos direitos dos trabalhadores e numa aposta em ensino e formação profissional qualificantes».
16. Conforme refere a exposição de motivos, com o projecto de lei em apreço, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda pretende «minorar os evidentes efeitos nefastos para os trabalhadores de algumas disposições do «código do trabalho» e respectiva regulamentação» e «corrigir a desumanidade mais conservadora das políticas do código laboral», «renovando propostas suas e recuperando outras do Partido Socialista».
17. Entre as várias propostas que constam no projecto de lei, os Deputados do Bloco de Esquerda optam por destacar: (i) a reintrodução do princípio mais favorável para o trabalhador na medida em que este é a parte