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37 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008

virtuosa, entre o crescimento económico, a melhoria da competitividade empresarial, o aumento da produtividade, a melhoria da empregabilidade, o desenvolvimento da qualidade de emprego, a redução das desigualdades de oportunidades, o aperfeiçoamento das relações laborais e a partilha mais equitativa dos resultados do progresso económico.» Entendemos que é esta «nova articulação virtuosa» que deve orientar o sentido progressista das propostas de alteração ao regime legal em vigor.
Ora, muitas das propostas do Bloco de Esquerda, apesar da generosidade ilusória para os trabalhadores, contrariam o justo equilíbrio encontrado pelo compromisso entre parceiros sociais, comprometendo negativamente a competitividade e a viabilidade de muitas empresas e, nessa medida, colocando em causa o emprego de muitos trabalhadores e oportunidades de trabalho para inúmeros cidadãos desempregados.
Parece-nos, desde logo, que a visão conservadora relativamente às regras de promoção da contratação colectiva, que tanto carece de ser dinamizada, a oposição indiscriminada a todas as propostas que visam melhorar as condições de adaptabilidade das relações de trabalho, ou o constrangimento desequilibrado dos instrumentos de contratação a termo, são exemplos que demonstram bem a insensibilidade presente nas propostas do BE relativamente às dinâmicas próprias dos diferentes sectores de actividade e sobretudo face aos exigentes desafios de competitividade que as nossas empresas enfrentam numa economia globalizada.
Com efeito, a experiência demonstrou que a recusa da caducidade dos contratos colectivos, como defende o Bloco de Esquerda, representa um incontornável factor de imobilismo nos processos de negociação colectiva das condições de trabalho. Neste sentido, tenhamos em conta a seguinte apreciação da Comissão do Livro Branco relativamente a esta importante matéria: «A Comissão considera que se deve manter a possibilidade de a convenção colectiva não revista cessar por caducidade. Os regimes colectivos têm nomeadamente em vista melhorar e adequar a regulamentação às necessidades dos trabalhadores e das empresas e, nessa medida, deve facilitar-se a sua actualização e, ao mesmo tempo, evitar-se que, por desacordo na sua revisão, se desactualizem e se convertam em factor de dificuldades. A possibilidade de a convenção cessar a sua vigência pode ser um elemento determinante de negociações construtivas e de acordos.» Por outro lado, a revogação e rejeição liminar de instrumentos de adaptabilidade dos períodos de trabalho também defendida, condena a gestão eficiente dos recursos humanos por parte de muitas empresas, diminuindo as condições para o aumento dos níveis de produtividade e de criação de postos de trabalho.
Podemos mencionar ainda que, apesar de considerarmos razoável e pertinente a limitação do actual prazo máximo dos contratos a termo, a proposta de redução para um ano parece-nos desequilibrada e desfasada da realidade das empresas, e acentua as condições de precariedade no trabalho.
Não obstante as divergências, salientamos que o Bloco de Esquerda apresenta propostas de reforço ao apoio à maternidade e paternidade que estão em consonância com as orientações políticas do Governo, devidamente reflectidas no Acordo Tripartido subscrito por parceiros sociais.

Parte III – Conclusões

Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se no seguinte sentido:

1. O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou à Assembleia da República, o projecto de lei n.º 550/X, cujo teor, de acordo com os proponentes, «altera o Código do Trabalho e a respectiva regulamentação repondo justiça social e laboral».
2. O projecto de lei n.º 550/X foi apresentado nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos.
3. Mediante o projecto de lei em apreço, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda pretende «minorar os evidentes efeitos nefastos para os trabalhadores de algumas disposições do ‗código do trabalho‘ e respectiva regulamentação» e «corrigir a desumanidade mais conservadora das políticas do código laboral», «renovando propostas suas e recuperando outras do Partido Socialista».