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36 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008

mais fraca na relação de trabalho; (ii) a humanização do horário de trabalho harmonizado e a conciliação entre o trabalho e a família, defendendo-a da adaptabilidade de horários de trabalho e da mobilidade geográfica e funcional, rejeitando o «banco de horas» e apostando na formação profissional; (iii) redução progressiva do horário de trabalho para as 35 horas por forma a permitir criação de mais emprego; (iv) dinamização da contratação colectiva contra o vazio contratual e a individualização das relações de trabalho, pondo fim à caducidade das convenções colectivas de trabalho permitindo a manutenção dos direitos dos trabalhadores até nova convenção; (v) diminuição da precariedade limitando os contratos a termo a um ano; (vi) exercício democrático do direito de greve e de prestação de serviços mínimos; (vii) permitir readmissão do trabalhador em caso de despedimento ilícito; (viii) democracia das empresas não limitando o exercício da actividade dos sindicatos e das comissões de trabalhadores; (ix) fim da norma inconstitucional que permite o encerramento arbitrário de empresas; (x) reposição dos direitos do trabalhador-estudante para que possa aumentar as suas qualificações e conhecimentos; (xi) reforço das medidas contra a discriminação das mulheres no trabalho, com promoção de igualdade entre a mulher e o homem; (xii) reforço das políticas de apoio à maternidade e paternidade; e (xiii) antecipação da idade da reforma para os trabalhadores nocturnos e por turnos.
18. No passado dia 1 de Julho foi também admitido o projecto de lei n.º 547/X, de iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, que «Revoga o Código do Trabalho e aprova uma nova legislação laboral». 19. O projecto de lei em apreço foi publicado em separata electrónica do Diário da Assembleia da República para discussão pública, conjuntamente com o projecto de lei n.º 547/X (PCP) e com a proposta de lei n.º 216/X (GOV), no dia 19 de Julho de 2008, por um prazo superior a 30 dias, até ao dia 10 Setembro.
20. O projecto de lei n.º 550/X será discutido na reunião plenária da Assembleia da República do dia 18 de Setembro de 2008. Parte II – Opinião do Deputado autor do Parecer

Em primeiro lugar, não obstante as naturais diferenças de pontos de vista, é justo reconhecer e saudar as propostas do Bloco de Esquerda como um contributo importante para um debate sério e profícuo sobre o futuro das relações de trabalho em Portugal.
Concordamos com a ideia basilar apresentada pelo Bloco de Esquerda de que «o que o País necessita [»] é de um novo modelo de desenvolvimento assente na inovação tecnológica e numa nova concepção do produto, melhor organização do trabalho, com respeito pelos direitos dos trabalhadores e numa aposta em ensino e formação profissional qualificantes».
Foi exactamente esta perspectiva que baseou diversas iniciativas que marcam a estratégia do actual Governo, como são exemplo o «Plano Tecnológico» ou o «Programa Novas Oportunidades». O país pode assumir que é difícil encontrar um outro período da História em que um Governo tenha apostado tanto, e em tão pouco tempo, na inovação, na tecnologia, e na qualificação e formação dos portugueses, visando uma mudança de paradigma de desenvolvimento.
Mas, no âmbito do quadro estratégico do Governo, importava ainda cumprir o compromisso de preparar uma revisão da legislação laboral que, reforçando o estímulo à competitividade das empresas, proporcionasse melhores instrumentos de organização do trabalho, salvaguardando os direitos fundamentais dos trabalhadores e o combate à precariedade no trabalho.
O caminho de reflexão e debate foi conduzido pelo Governo, com sustentação prática e teórica, envolvendo especialistas e protagonistas de todas as áreas profissionais, respeitando uma indispensável lógica de compromisso e consenso sociais.
O Livro Verde, o Livro Branco, e o Acordo Tripartido entre representantes dos trabalhadores, dos empresários e do Governo, constituem por isso elementos incontornáveis neste debate legislativo, que não podem ser desconsiderados ou desvalorizados pelos grupos parlamentares nas suas propostas.
Importa salientar do Acordo Tripartido que «os Parceiros Sociais e o Governo entendem que a reforma do quadro normativo das relações laborais e a recalibragem adequada das políticas activas de emprego e de protecção social se potenciam mutuamente e constituem instrumentos indispensáveis de uma nova articulação