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34 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008

Audições obrigatórias e/ou facultativas

O Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública deverá promover, nos termos regimentais, a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias, em razão da matéria.

A Comissão competente poderá ainda promover, em fase de apreciação, na generalidade, deste projecto de lei, a audição, nomeadamente, das confederações sindicais e patronais com assento na concertação social.
O presente projecto de lei foi publicado em separata electrónica do DAR para discussão pública, conjuntamente com o projecto de lei n.º 550/X (BE) e com a proposta de lei n.º 216/X (GOV), devido à identidade da matéria, no dia 19 de Julho de 2008, por um prazo superior a 30 dias, até ao dia 10 Setembro.

V. Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa [alínea h) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento]

Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos poderão ser objecto de síntese a integrar na nota técnica.

Assembleia da República, 11 de Setembro de 2008.
Os Técnicos: Maria da Luz Araújo (DAPLEN) — Susana Fazenda (DAC) — Teresa Félix (Biblioteca) — Filomena Martinho e Rui Brito (DILP).

Nota: O parecer do Governo Regional dos Açores encontra-se publicado no Diário da Assembleia da República II Série-A n.º 150, de 12 de Agosto de 2008.

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PROJECTO DE LEI N.º 550/X(3.ª) (ALTERA O «CÓDIGO DO TRABALHO» E A RESPECTIVA REGULAMENTAÇÃO, REPONDO JUSTIÇA SOCIAL E LABORAL)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços

Parte I – Considerandos

1. O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 550/X, cujo teor, de acordo com os proponentes, «altera o Código do Trabalho e a respectiva regulamentação repondo justiça social e laboral».
2. A apresentação do projecto de lei n.º 550/X foi efectuada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos.
3. O projecto de lei n.º 550/X, admitido em 7 de Julho de 2008, baixou, por determinação de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública também em 7 de Julho de 2008, para efeitos de apreciação e emissão do competente relatório e parecer.