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31 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008

condições em que podem ser estabelecidas disposições derrogatórias, e a aplicação de disposições específicas a determinados sectores de emprego.
Refira-se que a Directiva 2003/88/CE é objecto de uma proposta de alteração46 apresentada pela Comissão Europeia em 22 de Setembro de 2004, que incide sobre as derrogações ao período de referência para a aplicação do artigo 6.º (duração máxima semanal de trabalho) e a possibilidade de não aplicação deste artigo, se a entidade patronal tiver obtido o acordo do trabalhador para efectuar esse trabalho (artigo 22.º, optout individual), propondo a Comissão a este propósito que a derrogação à aplicação do artigo 6.º esteja também condicionada pela autorização por convenção colectiva ou acordo celebrado entre parceiros sociais.
Paralelamente insere duas novas definições, de «tempo de permanência» e de «período inactivo do tempo de permanência», definindo o regime que lhes é aplicável e introduz uma clarificação relativa aos períodos de descanso Para informação sobre o estado do processo de decisão e posição das diversas Instituições intervenientes, poderão ser consultadas as respectivas fichas de processo nas bases Prelex e Oeil.

Princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego

Directiva 2006/54/CE47, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à actividade profissional (reformulação).
A presente directiva, que reúne num texto único as directivas existentes sobre a matéria48, contém disposições de aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de acesso ao emprego e à formação profissional, de condições de trabalho, incluindo remuneração, e de regimes profissionais de segurança social. Esta directiva compreende igualmente disposições relativas ao estabelecimento de procedimentos adequados com vista a garantir maior eficácia à aplicação do princípio enunciado, às vias de recurso e execução em caso de violação do princípio da igualdade de tratamento, e às medidas de promoção da igualdade de tratamento.
Refiram-se igualmente os acordos-quadro entre parceiros sociais europeus sobre assédio e violência no trabalho49 e sobre teletrabalho, matérias igualmente previstas no âmbito do Código do Trabalho.

Livro Verde «Modernizar o direito do trabalho para enfrentar os desafios do século XXI»

Refira-se por último que a Comissão apresentou em Novembro de 2006 o Livro Verde Modernizar o direito do trabalho para enfrentar os desafios do século XXI50, com vista a lançar um debate público na União Europeia sobre a necessidade de modernização do direito de trabalho, para fazer face aos novos desafios decorrentes das mudanças ocorridas nos mercados de trabalho europeus Este documento de reflexão procura identificar os principais desafios decorrentes da disparidade entre os regimes jurídico e contratual em vigor e a novas realidades do mercado de trabalho, com a ênfase no campo de aplicação pessoal do direito do trabalho, lançar um debate público destinado a reflectir sobre como pode o direito do trabalho contribuir para promover a flexibilidade em articulação com a segurança do emprego, estimular o debate sobre a possibilidade de diferentes tipos de relações contratuais, bem como de direitos na esfera laboral aplicáveis a todos os trabalhadores, e promover a modernização e a melhoria da qualidade da legislação laboral. Neste sentido propõe um conjunto de questões para debate que incidem, nomeadamente, nas relações de emprego triangulares em situações de trabalho temporário, na organização do tempo de trabalho, nos contratos de trabalho atípicos, na mobilidade dos trabalhadores e questões relativas ao controlo da aplicação da legislação e ao trabalho não declarado. 46 Proposta de Directiva que altera a Directiva 2003/88/CE relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho (COM/2004/0607) http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2004:0607:FIN:PT:PDF 47 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2006:204:0023:0036:PT:PDF 48 A Directiva 2006/54/CE revoga as Directiva 75/117/CEE, 76/207/CEE, 86/378/CEE e 97/80/CE referidas no quadro do Código do Trabalho e respectiva regulamentação actualmente em vigor.
49 Comunicação da Comissão que transmite o acordo-quadro europeu sobre assédio e violência no trabalho (COM/2007/686 de 8.11.2007) 50 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2006:0708:FIN:PT:PDF