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31 | II Série A - Número: 003 | 25 de Setembro de 2008

Decreto da AR n.º 217/X 
 
Aprova a terceira revisão do 
Estatuto 
Político‐ Administrativo da 
Região Autónoma dos Açores 
 
Propostas de alteração do 
Grupo Parlamentar do PSD  
 
Propostas de alteração do 
Grupo Parlamentar do PCP 
 
Propostas de alteração do 
Grupo Parlamentar do PS 
 
Propostas de alteração do 
Grupo Parlamentar do BE 
 
 
 
 
Artigo 67.º 
Outras matérias 
1.  Compete  ainda  à 
Assembleia Legislativa legislar 
nas seguintes matérias: 
a) Os  símbolos  da 
Região;  
b) O  protocolo  e  o  luto 
regionais; 
c) Os feriados regionais; 
d) A  criação  e  estatuto 
dos  provedores 
sectoriais regionais; 
e) As  fundações  de 
direito privado; 
f) A  instituição  de 
remuneração 
complementar  aos 
funcionários,  agentes 
e  demais 
trabalhadores  da 
administração 
 
 
Eliminação  do  n.º  2  do 
artigo 67.º 
Artigo 67.º 
[…] 
1. (…). 
2. Eliminado. 
 
Artigo 67.º 
[…] 
1. (…). 
2. Eliminado. 
 
Artigo 67.º 
[…] 
1. (…). 
2. Eliminado.