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4 | II Série A - Número: 003 | 25 de Setembro de 2008

Artigo 114.º […]

Os órgãos de governo regional devem ser ouvidos pelo Presidente da República antes da dissolução da assembleia legislativa e da marcação da data para a realização de eleições regionais ou de referendo regional, nos termos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição.»

Os Deputados do PS: Alberto Martins e Ricardo Rodrigues.

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD

I Proposta de eliminação

«São eliminados:

a) A parte final do artigo 46.º, relativa à iniciativa referendária; b) A alínea c) do artigo 49.º; c) A alínea i) do artigo 53.º; d) O segmento «garantia do exercício da actividade sindical» na alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º; e) A alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º; f) A alínea h) do n.º 2 do artigo 63.º; g) A alínea a) do n.º 2 do artigo 66.º; h) O n.º 2 do artigo 67.º; i) O n.º 3 do artigo 114.º.»

II Proposta de substituição

«Os n.os 1 e 2 do artigo 114.º são substituídos pelo texto seguinte, sob a epígrafe «Princípio geral»:

Os órgãos de soberania ouvirão sempre, relativamente às questões da sua competência respeitantes à Região Autónoma dos Açores, os respectivos órgãos de governo próprio.»

Lisboa, 9 de Setembro de 2008.
Os Deputados do PSD: António Montalvão Machado — Joaquim Ponte — Luís Marques Guedes — Mota Amaral — José Eduardo Martins — mais uma assinatura ilegível. Propostas de alteração apresentadas pelo PCP

«Artigo único

1 — É eliminado o artigo 114.º do Decreto n.º 217/X, da Assembleia da República.
2 — Os artigos 45.º, 46.º, 49.º, 53.º, 61.º, 63.º, 67.º, 114 e 140.º do Decreto n.º 217/X, da Assembleia da República, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 45.º […]

1 — A iniciativa legislativa e referendária regional compete aos Deputados, aos grupos e representações parlamentares, ao governo regional e ainda, nos termos e condições estabelecidos na lei, a grupos de