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9 | II Série A - Número: 003 | 25 de Setembro de 2008

d) (…) e) (…) f) (…) g) (…) h) (eliminar)

Artigo 66.º Protecção civil (suprimindo segurança pública)

1 — Compete à assembleia legislativa legislar em matérias de protecção civil

(suprimindo «em matérias de ordem e segurança pública»)

2 — As matérias de protecção civil abrangem, designadamente

(suprimindo «de ordem e segurança pública»)

a) (eliminar) b) (eliminar) c) (…) d) (…) e) (…)

Artigo 67.º Outras matérias

1 — (...)

a) (…) b) (…) c) (…) d) (…) e) (…) f) (…) g) (…) h) (…) i) (…) j) (…) l) (…) m) (…) n) (…) o) (…) p) (…)

2 — (eliminar)

Artigo 114.º Audição pelo Presidente da República sobre o exercício de competência política

1 — (…) 2 — (…) 3 — (eliminar)»

O Deputado do BE, Luís Fazenda.