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13 | II Série A - Número: 003 | 25 de Setembro de 2008

Decreto da AR n.º 217/X 
 
Aprova a terceira revisão do 
Estatuto 
Político‐ Administrativo da 
Região Autónoma dos Açores 
 
Propostas de alteração do 
Grupo Parlamentar do PSD  
 
Propostas de alteração do 
Grupo Parlamentar do PCP 
 
Propostas de alteração do 
Grupo Parlamentar do PS 
 
Propostas de alteração do 
Grupo Parlamentar do BE 
 
 
 
 
que  derem  origem  e  do 
direito  de  iniciativa 
referendária. 
2.  A  iniciativa  legislativa  dos 
cidadãos pode ter por objecto 
todas as matérias incluídas na 
competência  legislativa  da 
Assembleia  Legislativa,  à 
excepção  das  que  revistam 
natureza ou tenham conteúdo 
orçamental,  tributário  ou 
financeiro. 
3.  Os  grupos  de  cidadãos 
eleitores  não  podem 
apresentar  iniciativas 
legislativas que: 
a) Violem  a  Constituição  da 
República  Portuguesa  ou 
o presente Estatuto; 
b) Não  contenham  uma 
definição  concreta  do 
sentido  das  modificações 
apresentação  à 
Assembleia  Legislativa  de 
projecto  de  decreto 
legislativo  regional, 
subscrito  por  um  mínimo 
de 1500 cidadãos eleitores 
recenseados  no  território 
da Região.  
 
apresentação à Assembleia 
Legislativa  de  projecto  de 
decreto legislativo regional, 
subscrito  por  um  mínimo 
de 1500 cidadãos eleitores 
recenseados  no  território 
da  Região.  e  o  direito  de 
iniciativa  referendária 
através da apresentação de 
anteproposta  de 
referendo,  subscrita  por 
um  mínimo  de  3000 
cidadãos  eleitores 
recenseados  no  território 
da Região. 
 
apresentação  à 
Assembleia  Legislativa  de 
projecto  de  decreto 
legislativo  regional, 
subscrito  por  um  mínimo 
de 1500 cidadãos eleitores 
recenseados  no  território 
da  Região,  e  o  direito  de 
iniciativa  referendária 
através  da  apresentação 
de  anteproposta  de 
referendo,  subscrita  por 
um  mínimo  de  3000 
cidadãos  eleitores 
recenseados  no  território 
da Região.