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15 | II Série A - Número: 003 | 25 de Setembro de 2008

Decreto da AR n.º 217/X 
 
Aprova a terceira revisão do 
Estatuto 
Político‐ Administrativo da 
Região Autónoma dos Açores 
 
Propostas de alteração do 
Grupo Parlamentar do PSD  
 
Propostas de alteração do 
Grupo Parlamentar do PCP 
 
Propostas de alteração do 
Grupo Parlamentar do PS 
 
Propostas de alteração do 
Grupo Parlamentar do BE 
 
 
 
 
recolha  de  assinaturas  e  os 
demais actos necessários para 
a  sua  efectivação,  nem  dar 
lugar  ao  pagamento  de 
quaisquer impostos ou taxas.  
6.  O  direito  de  iniciativa 
legislativa  de  cidadãos  é 
exercido  através  da 
apresentação  à  Assembleia 
Legislativa  de  projecto  de 
decreto  legislativo  regional, 
subscrito  por  um  mínimo  de 
1500  cidadãos  eleitores 
recenseados  no  território  da 
Região,  e  o  direito  de 
iniciativa referendária através 
da  apresentação  de 
anteproposta  de  referendo, 
subscrita  por  um  mínimo  de 
3000  cidadãos  eleitores 
recenseados  no  território  da 
Região.