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20 | II Série A - Número: 003 | 25 de Setembro de 2008

Decreto da AR n.º 217/X 
 
Aprova a terceira revisão do 
Estatuto 
Político‐ Administrativo da 
Região Autónoma dos Açores 
 
Propostas de alteração do 
Grupo Parlamentar do PSD  
 
Propostas de alteração do 
Grupo Parlamentar do PCP 
 
Propostas de alteração do 
Grupo Parlamentar do PS 
 
Propostas de alteração do 
Grupo Parlamentar do BE 
 
 
 
 
Artigo 53.º 
Pescas, mar e recursos 
marinhos 
1.  Compete  à  Assembleia 
Legislativa legislar em matéria 
de  pescas,  mar  e  recursos 
marinhos. 
2.  As  matérias  das  pescas, 
mar  e  recursos  marinhos 
abrangem, designadamente: 
a) As  condições  de 
acesso  às  águas 
interiores  e  mar 
territorial 
pertencentes  ao 
território  da 
Região; 
b) Os  recursos 
piscatórios  e 
outros  recursos 
aquáticos, 
incluindo  a  sua 
 
 
Eliminação  da  alínea  i)  do 
artigo 53.º 
Artigo 53.º 
[…] 
1. (…). 
2. (…): 
a) (…); 
b) (…); 
c) (…); 
d) (…); 
e) (…); 
f) (…); 
g) (…); 
h (…); 
i) Eliminada. 
 
Artigo 53.º 
[…] 
1. […] 
2. (…): 
a) […] 
b) […] 
c) […] 
d) […] 
e) […] 
f) […] 
g) […] 
h) […] 
i) Eliminada. 
 
Artigo 53.º 
[…] 
1. (…). 
2. (…): 
a) (…); 
b) (…); 
c) (…); 
d) (…); 
e) (…); 
f) (…); 
g) (…); 
h (…); 
i) Eliminada.