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16 | II Série A - Número: 003 | 25 de Setembro de 2008

Decreto da AR n.º 217/X 
 
Aprova a terceira revisão do 
Estatuto 
Político‐ Administrativo da 
Região Autónoma dos Açores 
 
Propostas de alteração do 
Grupo Parlamentar do PSD  
 
Propostas de alteração do 
Grupo Parlamentar do PCP 
 
Propostas de alteração do 
Grupo Parlamentar do PS 
 
Propostas de alteração do 
Grupo Parlamentar do BE 
 
 
 
 
Artigo 49.º 
Organização política e 
administrativa da Região 
1.  Compete  à  Assembleia 
Legislativa legislar em matéria 
de  organização  política  e 
administrativa da Região. 
2.  A  matéria  da  organização 
política  da  Região  abrange, 
designadamente: 
a) A  concretização  do 
Estatuto  e  sua 
regulamentação; 
b) A  orgânica  da 
Assembleia Legislativa; 
c) O  regime  de 
elaboração  e 
organização  do 
orçamento da Região; 
d) O  regime  de 
execução  do  estatuto 
dos  titulares  dos 
 
 
Eliminação da alínea c) do 
artigo 49.º 
Artigo 49.º 
[…] 
1. (…). 
2. (…): 
a) (…); 
b) (…);  
c) Eliminada. 
d) (…); 
e) (…); 
f) (…). 
3. (…).  
 
Artigo 49.º 
[…] 
1. (…). 
2. (…): 
a) (…); 
b) (…);  
c) Eliminada. 
d) (…); 
e) (…); 
f) (…). 
3. (…).  
a) (…) 
b) (…) 
c) (…) 
d) (…) 
e) (…). 
Artigo 49.º 
[…] 
1. (…). 
2. (…): 
a) (…); 
b) (…);  
c) Eliminada. 
d) (…); 
e) (…); 
f) (…). 
3. (…). 
a) (…) 
b) (…) 
c) (…) 
d) (…) 
e) (…).