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14 | II Série A - Número: 003 | 25 de Setembro de 2008

Decreto da AR n.º 217/X 
 
Aprova a terceira revisão do 
Estatuto 
Político‐ Administrativo da 
Região Autónoma dos Açores 
 
Propostas de alteração do 
Grupo Parlamentar do PSD  
 
Propostas de alteração do 
Grupo Parlamentar do PCP 
 
Propostas de alteração do 
Grupo Parlamentar do PS 
 
Propostas de alteração do 
Grupo Parlamentar do BE 
 
 
 
 
a  introduzir  na  ordem 
legislativa; 
c) Envolvam,  no  ano 
económico  em  curso, 
aumento das despesas ou 
diminuição  das  receitas 
previstas  no  orçamento 
da Região. 
4. A iniciativa referendária dos 
cidadãos pode ter por objecto 
as matérias referidas no n.º 3 
do  artigo  43.º  e  não  pode 
envolver,  no  ano  económico 
em  curso,  um  aumento  das 
despesas  ou  uma  diminuição 
das  receitas  previstas  no 
orçamento da Região. 
5.  O  exercício  do  direito  de 
iniciativa  é  livre  e  gratuito, 
não  podendo  ser  dificultada 
ou  impedida,  por  qualquer 
entidade pública ou privada, a