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12 | II Série A - Número: 003 | 25 de Setembro de 2008

Decreto da AR n.º 217/X 
 
Aprova a terceira revisão do 
Estatuto 
Político‐ Administrativo da 
Região Autónoma dos Açores 
 
Propostas de alteração do 
Grupo Parlamentar do PSD  
 
Propostas de alteração do 
Grupo Parlamentar do PCP 
 
Propostas de alteração do 
Grupo Parlamentar do PS 
 
Propostas de alteração do 
Grupo Parlamentar do BE 
 
 
 
 
demissão  do  Governo 
Regional. 
6. As comissões parlamentares 
podem  apresentar  textos  de 
substituição, sem prejuízo dos 
projectos  e  das  propostas  a 
que se referem. 
7. O presente artigo aplica‐ se, 
com  as  devidas  adaptações, 
aos  anteprojectos  e 
antepropostas de lei. 
 
Artigo 46.º 
Iniciativa legislativa e 
referendária dos cidadãos 
1.  Os  cidadãos  regularmente 
inscritos  no  recenseamento 
eleitoral  no  território  da 
Região são titulares do direito 
de  iniciativa  legislativa,  do 
direito  de  participação  no 
procedimento  legislativo  a 
 
Eliminação  da  parte  final 
do  artigo  46.º,  relativa  à 
iniciativa referendária 
Artigo 46.º 
[…] 
1. (…). 
2. (…). 
3. (…). 
4. (…). 
5. (…). 
6.  O  direito  de  iniciativa 
legislativa  de  cidadãos  é 
exercido  através  da 
Artigo 46.º 
[…] 
1. […] 
2. […] 
3. […] 
4. […] 
5. […] 
6.  O  direito  de  iniciativa 
legislativa  de  cidadãos  é 
exercido  através  da 
Artigo 46.º 
[…] 
1. (…). 
2. (…). 
3. (…). 
4. (…). 
5. (…). 
6.  O  direito  de  iniciativa 
legislativa  de  cidadãos  é 
exercido  através  da