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10 | II Série A - Número: 003 | 25 de Setembro de 2008

Quadro comparativo auxiliar  
Decreto da AR n.º 217/X 
 
Aprova a terceira revisão do 
Estatuto 
Político‐ Administrativo da 
Região Autónoma dos Açores 
 
Propostas de alteração do 
Grupo Parlamentar do PSD  
 
Propostas de alteração do 
Grupo Parlamentar do PCP 
 
Propostas de alteração do 
Grupo Parlamentar do PS 
 
Propostas de alteração do 
Grupo Parlamentar do BE 
 
 
 
 
Artigo 45.º 
Iniciativa legislativa e 
referendária regional  
1.  A  iniciativa  legislativa  e 
referendária  regional 
compete  aos  Deputados,  aos 
grupos  e  representações 
parlamentares,  ao  Governo 
Regional  e  ainda,  nos  termos 
e  condições  estabelecidos  no 
artigo  seguinte,  a  grupos  de 
cidadãos eleitores. 
2. Os Deputados e os grupos e 
representações 
parlamentares  não  podem 
apresentar  projectos  ou 
propostas  de  alteração  de 
decreto legislativo regional ou 
antepropostas  de  referendo 
regional  que  envolvam,  no 
ano  económico  em  curso, 
aumento  das  despesas  ou 
  Artigo 45.º 
[…] 
1.  A  iniciativa  legislativa  e 
referendária  regional 
compete  aos  Deputados, 
aos  grupos  e 
representações 
parlamentares, ao Governo 
Regional  e  ainda,  nos 
termos  e  condições 
estabelecidos  na  lei,  a 
grupos  de  cidadãos 
eleitores. 
2. (…). 
3. (…). 
4. (…). 
5. (…). 
6. (…). 
7. (…). 
 
  Artigo 45.º 
[…] 
1.  A  iniciativa  legislativa  e 
referendária  regional 
compete  aos  Deputados, 
aos  grupos  e 
representações 
parlamentares,  ao 
Governo Regional e ainda, 
nos  termos  e  condições 
estabelecidos  no  artigo 
seguinte,  a  grupos  de 
cidadãos eleitores. 
2. (…). 
3. (…). 
4. (…). 
5. (…). 
6. (…). 
7. (…).