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5 | II Série A - Número: 003 | 25 de Setembro de 2008

cidadãos eleitores.
2 — (…) 3 — (…) 4 — (…) 5 — (…) 6 — (…) 7 — (…)

Artigo 46.º […]

1 — (…) 2 — (…) 3 — (…) 4 — (…) 5 — (…) 6 — O direito de iniciativa legislativa de cidadãos é exercido através da apresentação è assembleia legislativa de projecto de decreto legislativo regional, subscrito por um mínimo de 1500 cidadãos eleitores recenseados no território da Região.

Artigo 49.º […]

1 — (…) 2 — (…)

a) (…) b) (…) c) (eliminada) d) (…) e) (…) f) (…)

3 — (…)

Artigo 53.º […]

1 — (…) 2 — (…)

a) (...) b) (…) c) (…) d) (…) e) (…) f) (…) g) (…) h) (…) i) (eliminada)