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51 | II Série A - Número: 005 | 27 de Setembro de 2008

Parte II — Opinião do Relator

A signatária do presente parecer exime-se de manifestar, nesta sede, a sua opinião política sobre a proposta em apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III — Conclusões

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 211/X(3.ª), que visa proceder à alteração do Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, com o objectivo de implementar um novo modelo de auxílios aos passageiros residentes na Região Autónoma da Madeira como forma de se corrigirem as desigualdades decorrentes da insularidade.
A proposta de lei n.º 211/X(3.ª) propõe medidas de cariz compensatório, nomeadamente a implementação de um subsídio, cujo valor corresponda à diferença entre o valor da tarifa aérea adquirida e o valor da deslocação rodoviária, efectuada por transporte público colectivo, entre Lisboa e o concelho mais distante de Portugal Continental.
Face ao exposto, a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações é de parecer que a proposta de lei n.º 211/X(3.ª) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

Parte IV — Anexos

Em conformidade com o disposto no artigo 113.º do Regimento da Assembleia da República, anexe-se a nota técnica elaborada pelos serviços.

Palácio de S. Bento, 17 de Setembro de 2008.
A Deputada Relatora, Joana Lima — O Presidente da Comissão, Miguel Frasquilho.

Anexo

NOTA TÉCNICA (Elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República)

INICIATIVA LEGISLATIVA: Proposta de Lei n.º 211/X(3.ª) ―Alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira‖ DATA DO DESPACHO DE ADMISSÃO: 12 de Junho de 2008 COMISSÃO COMPETENTE: Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações (9.ª)

I. Análise sucinta dos factos e situações [alínea e) do n.º 2 do artigo 131.º A presente proposta de lei, da iniciativa da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (ALRAM), tem em vista proceder à alteração do Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, com o objectivo de implementar um novo modelo de auxílios aos passageiros residentes na respectiva Região Autónoma como forma de se corrigirem as desigualdades decorrentes da insularidade.