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66 | II Série A - Número: 007S2 | 2 de Outubro de 2008

(i) Esta se encontre estabelecida no território da Ucrânia e disponha de uma Licença de Exploração válida em conformidade com a respectiva legislação nacional em vigor; (ii) O controlo efectivo de regulação da empresa designada seja exercido e mantido pela Ucrânia; e (III) A empresa seja detida, directamente ou através de posse maioritária, e seja efectivamente controlada pela Ucrânia e/ou por nacionais da Ucrânia.
c) A empresa designada se encontre habilitada a satisfazer as condições estabelecidas na legislação em vigor aplicável às operações dos serviços aéreos internacionais, pela Parte que aceita a designação.
3. Quando uma empresa for assim designada e autorizada poderá começar a operar os serviços acordados desde que essa empresa cumpra com as disposições aplicáveis do presente Acordo.

Artigo 4.º Retenção, revogação, suspensão ou limitação de direitos

1. Cada uma das Partes terá o direito de reter, de revogar, de suspender ou de limitar as autorizações de exploração ou permissões técnicas de uma empresa designada pela outra Parte no que se refere aos direitos especificados no artigo 2.º do presente Acordo, ou ainda de sujeitar o exercício desses direitos às condições que julgar necessárias, quando:

a) No caso de uma empresa designada pela República Portuguesa:

(i) A empresa não se encontre estabelecida no território da República Portuguesa nos termos do Tratado que institui a Comunidade Europeia ou não seja detentora de uma Licença de Exploração em conformidade com o direito comunitário; ou (ii) O controlo efectivo de regulação da empresa designada não seja exercido ou mantido pelo Estado Membro da Comunidade Europeia responsável pela emissão do seu Certificado de Operador Aéreo ou a autoridade aeronáutica relevante não esteja claramente identificada na designação; ou (iii) A empresa designada não seja detida, directamente ou através de posse maioritária, ou não seja efectivamente controlada pelos Estados-Membros da Comunidade Europeia e/ou por nacionais de Estados-Membros e/ou por outros Estados enumerados no Anexo 2 ao presente Acordo e/ou por nacionais desses Estados; b) No caso de uma empresa designada pela Ucrânia: (i) A empresa não se encontre estabelecida no território da Ucrânia ou não seja detentora de uma Licença de Exploração válida em conformidade com a respectiva legislação nacional; ou (ii) O controlo efectivo de regulação da empresa não seja exercido ou mantido pela Ucrânia; ou (iii) A empresa não seja detida, directamente ou através de posse maioritária, ou não seja efectivamente controlada pela Ucrânia e/ou por nacionais da Ucrânia; c) No caso da empresa designada não se encontrar habilitada a satisfazer as condições estabelecidas na legislação em vigor aplicável às operações dos serviços aéreos internacionais, pela Parte que considera a designação; ou d) No caso da empresa deixar de cumprir a legislação em vigor na Parte que concedeu esses direitos; ou e) No caso da empresa deixar de observar, na exploração dos serviços acordados, as condições estabelecidas no presente Acordo; ou f) No caso da outra Parte deixar de tomar as acções apropriadas no sentido de fomentar a segurança aérea, conforme o n.º 2 do artigo 15.º, e a segurança da aviação civil, conforme o n.º 7 do Artigo 14.º do presente Acordo.