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19 | II Série A - Número: 010 | 9 de Outubro de 2008

b) (») c) (») d) Quando o respectivo titular, no caso do visto de residência, não cumpra as condições previstas na alínea g) do artigo 52.º, n.º 1.

2 — (») 3 — (») 4 — (») 5 — (») 6 — (») 7 — (»)

Artigo 78.º (»)

1 — (») 2 — (»)

a) (») b) (») c) (») d) (») e) Tenham cumprido com as obrigações do contrato de imigração celebrado nos termos do artigo 52.º, n.º 1, alínea g).

3 — (») 4 — (») 5 — (») 6 — (») 7 — (») 8 — (»)

Artigo 80.º (»)

1 — (»)

a) (») b) (») c) (») d) (») e) Comprovem ter conhecimento básico de Português.

2 — (»)

Artigo 88.º (»)

1 — (») 2 — (») a) Possua contrato de trabalho comprovado pela Inspecção-Geral do Trabalho;