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23 | II Série A - Número: 010 | 9 de Outubro de 2008

Ademais, só ao fim de três anos de governação, o Governo do Partido Socialista fez publicar em portaria um programa de integração profissional destinado a médicos imigrantes licenciados em medicina, nacionais de Estados-membros da União Europeia ou de Estados terceiros.
Mas a verdade é que as medidas até agora adoptadas pelo executivo, devido ao seu carácter eminentemente transitório, não permitiram resolver o problema de fundo, tanto mais que a tendência actual vai no sentido do regresso desses médicos aos seus países de origem, facto que tende, inclusivamente, a agravar a grave carência desses profissionais, que se regista principalmente nos estabelecimentos de saúde do interior.
Cumpre não deixar de referir, a este respeito, que o problema da desigualdade na distribuição de médicos e, consequentemente do acesso aos cuidados de saúde, tem constituído uma crescente preocupação do Conselho da União Europeia, como recentemente se evidenciou pela aprovação do Relatório Conjunto sobre Protecção Social e Inclusão Social 2008.
Considerando que as políticas sociais têm um impacto decisivo na saúde, constituindo esta um factor determinante das oportunidades de vida, e reconhecendo que, não obstante uma melhoria global da saúde, persistem marcadas diferenças neste domínio, não só entre os Estados-membros, mas também, dentro de um mesmo país, entre diferentes grupos populacionais, em função da respectiva situação socioeconómica, local de residência, etnia e género, o referido Relatório recomenda a adopção de medidas para reduzir as persistentes e importantes desigualdades em matéria de saúde.
O Partido Social Democrata considera que a solução para este grave problema, que tem deixado as populações mais afastadas do litoral sem o devido acesso aos cuidados de saúde, deve centrar-se no momento em que os médicos iniciam a sua especialização, encaminhando-os para a periferia, através da criação de condições para que aí se fixem e exerçam a sua actividade.
Assim, com a presente iniciativa, o PSD pretende criar um sistema de incentivos que permitam dar concretização à particular incumbência do Estado em garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o País em recursos humanos, corolário natural do próprio direito à protecção da saúde.
Finalmente, importa realçar que, nesta matéria, quer a Ordem dos Médicos, quer os serviços competentes do Ministério da Saúde, devem assumir um papel preponderante, seja através do reconhecimento da capacidade do hospital para ministrar formação, seja, ainda, pela criação das condições necessárias ao cumprimento do programa do internato médico.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

A presente lei estabelece o regime de atribuição de incentivos aos médicos que optem por realizar o internato médico em estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde identificados como carenciados, adiante designados por estabelecimentos carenciados.

Artigo 2.º Estabelecimentos carenciados

1 — Para os efeitos previstos na presente lei, consideram-se carenciados os estabelecimentos, independentemente da sua natureza jurídica, que, comprovadamente, demonstrem a necessidade de suprir a escassez de pessoal médico essencial ao seu funcionamento e à prestação de cuidados de saúde aos utentes com qualidade, eficácia e em tempo útil.
2 — Para serem reconhecidos como carenciados para efeitos de realização do internato médico, os estabelecimentos devem dispor, nos seus quadros ou mapas de pessoal, de, pelo menos, um médico da especialidade posta a concurso, em efectividade de funções.
3 — Os estabelecimentos carenciados são identificados por despacho do Ministro da Saúde, sob proposta das Administrações Regionais de Saúde IP, ouvida a Ordem dos Médicos.