O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 | II Série A - Número: 010S1 | 9 de Outubro de 2008

INSTRUMENTO DE EMENDA DA CONVENÇÃO PARA A CRIAÇÃO DO GABINETE EUROPEU DE RADIOCOMUNICAÇÕES (ERO)

As Partes Contratantes da Convenção para a Criação do Gabinete Europeu de Radiocomunicações (ERO) (Haia, 1993), considerando que o Conselho do Gabinete Europeu de Radiocomunicações, na sua 14.ª Assembleia Ordinária, realizada em Copenhaga nos dias 8 e 9 de Abril de 2002, adoptou emendas a introduzir na Convenção para a Criação do Gabinete Europeu de Radiocomunicações (ERO) (Haia, 1993), de acordo com as disposições relevantes do Artigo 20.º da referida Convenção, acordaram o seguinte:

Artigo 1.º

A Convenção para a Criação do Gabinete Europeu de Radiocomunicações (ERO) (Haia, 1993), de ora em diante designada por “Convenção”, ç emendada e a versão final do texto da Convenção, emendada, encontra-se anexa ao presente instrumento.

Artigo 2.º

De acordo com as disposições do Artigo 20.º da Convenção, a Convenção, emendada, entrará em vigor para todas as Partes Contratantes no primeiro dia do terceiro mês após o Governo da Dinamarca ter notificado todas as Partes Contratantes da recepção das notificações de ratificação, aceitação ou aprovação por parte de todas as Partes Contratantes.

EM TESTEMUNHO DO QUE os representantes abaixo assinados das Partes Contratantes, devidamente autorizados para o efeito, assinaram o presente Instrumento de emenda da Convenção para a Criação do Gabinete Europeu de Radiocomunicações (ERO) (Haia, 1993).

FEITO em Copenhaga no dia 17 de Dezembro de 2002 num único original em inglês, francês e alemão, cada texto fazendo igualmente fé.