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23 | II Série A - Número: 010S1 | 9 de Outubro de 2008

CONVENÇÃO PARA A CRIAÇÃO DO GABINETE EUROPEU DE COMUNICAÇÕES (ECO)
Haia, a 23 de Junho de 1993, como emendado em Copenhaga a 9 de Abril de 2002

Os Estados Partes na presente Convenção, adiante designados por “Partes Contratantes”; determinados a criar uma instituição permanente de fim não lucrativo para assistir a Conferência Europeia das Administrações de Correios e Telecomunicações, adiante designada por “CEPT”, nas suas funções de fortalecimento das relações entre os seus Membros, para promover a cooperação e contribuir para a criação de um mercado dinâmico em matéria de serviços postais e comunicações electrónicas europeias; realçando que a presente Convenção constitui o texto revisto da Convenção para a criação do Gabinete Europeu de Radiocomunicações e que o Gabinete criado por esta Convenção deverá assumir as anteriores responsabilidades e tarefas do Gabinete Europeu de Radiocomunicações (ERO) e do Gabinete Europeu de Telecomunicações (ETO); acordaram o seguinte:

Artigo 1.º Criação do Gabinete Europeu de Comunicações

(1) É criado o Gabinete Europeu de Comunicações, adiante designado por ECO.

(2) A sede do ECO será em Copenhaga, Dinamarca.

Artigo 2.º Objecto do ECO

O ECO será um centro especializado em matéria de serviços postais e comunicações electrónicas, encarregado de assistir e assessorar a Presidência e os Comités da CEPT.