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24 | II Série A - Número: 010S1 | 9 de Outubro de 2008

Artigo 3.º Funções do ECO

(1) O ECO terá as seguintes principais funções:

1. constituir um órgão especializado centralizado que identifique as áreas com problemas e as novas possibilidades em matéria de serviços postais e comunicações electrónicas e assessorar a Presidência da CEPT e os Comités da CEPT em conformidade; 2. preparar planos de longo prazo para a futura utilização dos recursos escassos utilizados pelas comunicações electrónicas a nível Europeu; 3. assegurar a ligação com as respectivas autoridades nacionais, conforme apropriado; 4. estudar questões regulamentares em matéria de serviços postais e comunicações electrónicas; 5. efectuar consultas sobre questões específicas; 6. manter actualizado um registo das acções relevantes dos Comités da CEPT e da efectiva aplicação das Decisões e Recomendações da CEPT relevantes; 7. apresentar periodicamente aos Comités da CEPT relatórios de actividades; 8. assegurar a ligação com a União Europeia e a Associação Europeia de Comércio Livre; 9. apoiar a Presidência da CEPT, nomeadamente na prossecução da Agenda Política Corrente; 10. prestar apoio e realizar estudos para os Comités da CEPT, nomeadamente no sentido de propor um programa de trabalho para a CEPT com base na Agenda Política Corrente; 11. prestar apoio aos Grupos de Trabalho e às Equipas de Projecto da CEPT, em particular na organização de reuniões específicas de consulta; 12. manter os arquivos da CEPT e disseminar informação sobre a CEPT conforme apropriado.

(2) No exercício das suas funções relacionadas com reuniões de consulta, o ECO deverá aplicar, e manter actualizados, os procedimentos necessários que permitam às organizações europeias interessadas na utilização de serviços postais e de comunicações electrónicas – nomeadamente departamentos governamentais, operadores públicos, fabricantes, utilizadores e operadores de redes privativas, fornecedores de serviços, organismos de investigação e de normalização ou organizações representativas dos