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78 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Assembleia da República uma Proposta de Lei que visa definir a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.
O Redimensionamento da Estrutura da Administração Pública Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2005, de 4 de Agosto, o Governo aprovou o Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) com os seguintes objectivos: • Modernizar e racionalizar a Administração Central do Estado; • Melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração; • Colocar a Administração Central do Estado mais próxima e dialogante com o cidadão.
As linhas estratégicas de acção do PRACE foram as seguintes: • Reestruturar/racionalizar a administração directa e indirecta do Estado, em função das missões dos ministérios e respectivas entidades integrantes; • Reforçar as funções estratégicas, de estudo e avaliação/controlo de resultados, de apoio à governação e as funções normativa, reguladora e fiscalizadora do Estado; • Racionalizar e, eventualmente, externalizar funções produtivas e de prestação de serviços; • Desenvolver serviços partilhados, de nível ministerial ou interministerial, de forma a reduzir estruturas e eliminar processos redundantes que constituem fonte de desperdício de recursos; • Flexibilizar, desburocratizar e aumentar a comunicação horizontal e vertical, através da redução de cadeias de comando/hierárquicas, criação de estruturas horizontais e matriciais de projecto e recurso a tecnologias de informação e comunicação; • Clarificar as funções da administração directa e indirecta do Estado de nível regional e subregional.
Definida e consolidada a estrutura base de cada ministério e dos serviços integrantes em geral, evidenciam-se os seguintes resultados da implementação das medidas adoptadas no âmbito do PRACE: • Aprovação das orientações gerais e especiais para a reestruturação dos ministérios e definição das macro-estruturas dos serviços; • Alteração à orgânica do XVII Governo Constitucional; • Aprovação das orgânicas de 14 ministérios; • Lançamento das bases para o desenvolvimento dos serviços partilhados, com a criação de duas estruturas de perfil empresarial (a GeRAP – Empresa de Gestão Partilhada de Recursos e a ANCP – Agência Nacional de Compras Públicas); • Criação dos serviços sociais da Administração Pública, no âmbito do MFAP, com extinção total de cinco serviços sociais existentes e recepção parcial das competências de um sexto serviço também extinto;