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24 | II Série A - Número: 013S1 | 16 de Outubro de 2008

inclui entre os seus beneficiários todos os cidadãos que foram antigos combatentes, independentemente de pertencerem ou não ao sistema público ou a sistemas privados de segurança social, de ser nacional ou estrangeiro, além de abranger os que nunca estiveram inseridos no sistema.

Parte II Opinião do autor do parecer

É nosso entendimento que com a presente proposta de lei se culmina a modificação legislativa que o Estado português tinha a obrigação de fazer perante os cidadãos que cumpriram o seu serviço militar em condições de especial dificuldade e perigosidade.
Reconhece-se o seu direito a verem contabilizada a totalidade do tempo do serviço prestado em campanha — o efectivo e o bonificado —, de poderem requerer a sua contagem a qualquer tempo, de poderem beneficiar desse acréscimo de antiguidade sem terem de o pagar, e de todos o poderem fazer, independentemente do sistema a que pertençam, dentro ou fora do País.
Por isso, o autor deste Parecer declara-lhe o seu apoio político.

Parte III Conclusões

A proposta de lei n.º 220/X(3.ª) é um diploma de iniciativa governamental que foi apresentado a esta Assembleia da República cumprindo as disposições formais e os requisitos constitucionais e regimentais em vigor.
A Comissão de Defesa Nacional considera dispensável, na presente circunstância temporal, repetir a audição das associações profissionais dos militares já feita pelo Governo, conforme é referido na «Exposição de motivos» da iniciativa legislativa enviada à Assembleia da República.
Assim, considera-se que a proposta de lei n.º 220/X(3.ª) se encontra em condições de ser apresentada ao Plenário da Assembleia da República, onde os grupos parlamentares a votarão em conformidade com a formação da sua vontade política.

Parte IV Anexos

Apensa-se a este Parecer a respectiva Nota Técnica dos serviços da AR.

Assembleia da República, 7 de Outubro de 2008.
O Deputado autor do parecer, João Gaspar — O Vice-Presidente da 3.ª Comissão, João Rebelo.

Nota: Os Considerandos foram aprovados, com os votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e do BE. As Conclusões foram aprovadas, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Nota Técnica (Elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República)

I. Análise sucinta dos factos e situações:

A proposta de lei em apreço, da iniciativa do Governo, visa regulamentar o disposto na Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, e na Lei n.º 21/2004, de 5 de Junho, e definir os procedimentos necessários à atribuição dos

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