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26 | II Série A - Número: 023S1 | 6 de Novembro de 2008

ARTIGO 11.º Entrada em Vigor O presente Acordo entrará em vigor no trigésimo dia após a data de recepção da última notificação, por escrito e por via diplomática, pela qual uma das Partes informará a outra de que foram cumpridos os requisitos de direito interno necessários para tal efeito.
Feito no Porto, aos treze de Outubro de 2005, em dois originais em língua portuguesa, sendo ambos igualmente autênticos.