O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 | II Série A - Número: 023S1 | 6 de Novembro de 2008

7. Resolução 99 (Rev. Antália, 2006) da Conferência de Plenipotenciários sobre a situação da Palestina na União Internacional de Telecomunicações; e 8. Resolução 6 (Quioto, 1994) da Conferência de Plenipotenciários e Resolução 741 do Conselho, sobre as condições que regem a presença de organizações/movimentos de libertação nas reuniões da União Internacional de Telecomunicações, ASSIM SENDO, AGORA a República Portuguesa, doravante designada por “Parte Portuguesa”, e a União Internacional de Telecomunicações (UIT), doravante designadas colectivamente por as "Partes", acordam o seguinte: ARTIGO I Definições 1.1 Para efeitos do presente Acordo, a expressão "participantes dos Eventos " será usada para referir qualquer delegado, membro de uma delegação, representante dos Membros do Sector em questão ou observador convidado para os Eventos pelo Secretário-Geral da UIT (doravante designado “Secretário-Geral”), incluindo qualquer observador de acordo com a Resolução 99 (Rev. Antália, 2006), Resolução 6 (Quioto, 1994) e Resolução 741 do Conselho.
1.2 Para efeitos do presente Acordo expressão "colaborador da UIT” será usada para referir qualquer detentor de um cargo elegível da UIT que participe nos Eventos, qualquer colaborador da UIT ou membro do pessoal destacado para os Eventos, ou qualquer colaborador especialmente recrutado pela UIT para os Eventos, em conformidade com a lista UIT de colaboradores.
ARTIGO II Local e Datas dos Eventos 2.1 O FMPT-09, a Sessão Informativa e a reunião do GIdP terão lugar no “Centro de Congressos de Lisboa”, Praça das Indústrias, 1300-307 Lisboa, Portugal (doravante designado por “Centro de Congressos”).
2.2 A abertura oficial do FMPT-09 ocorrerá a 22 de Abril de 2009 e terminará os seus trabalhos a 24 de Abril de 2009.
2.3 Se necessário, a reunião do GIdP ocorrerá a 20 de Abril de 2009, e a Sessão Informativa ocorrerá a 21 de Abril de 2009.
2.4 As condições específicas, relacionadas com as datas precisas durante as quais as instalações, recursos, serviços e pessoal local a ser providenciado pela Parte Portuguesa (ver Artigo VII infra) devem estar disponíveis e completamente operacionais, encontram-se especificadas nos Anexos deste Acordo números 2, 3 e 4, respectivamente.