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35 | II Série A - Número: 023S1 | 6 de Novembro de 2008

deverá facilitar, inclusivamente através de instruções, todos os procedimentos administrativos relativos às ditas licenças de importação e exportação.
7.4 A Parte Portuguesa assegurará que os participantes nos Eventos terão à sua disposição alojamento adequado em hotéis ou residências perto do Centro de Congressos a preços comerciais razoáveis.
ARTIGO VIII Organização de viagens e transporte O Secretário-Geral tomará as devidas providências para as viagens dos colaboradores da UIT que participam nos Eventos e para o transporte para o local dos Eventos de todos os materiais e equipamento necessário, de acordo com o Regulamento e Regras de Pessoal da UIT, as ordens de serviço suplementares emitidas para esse efeito e as Decisões relevantes do Conselho sobre esta matéria (ver Anexo 5 deste Acordo).
ARTIGO IX Organização dos contactos com a Imprensa 9.1 Todos os contactos com a Imprensa (rádio e televisão, meios de comunicação electrónicos, jornais e outras publicações, etc.) no que diz respeito à preparação, condução e acompanhamento dos Eventos (incluindo acreditação), assim como as comunicações oficiais sobre as actividades em curso nos Eventos, serão da responsabilidade do SecretárioGeral ou de um representante por ele nomeado, em colaboração com as autoridades competentes designadas pela Parte Portuguesa.
9.2 O Secretário-Geral, ou um seu representante designado para o efeito, deverá exercer esta responsabilidade de acordo com a prática geralmente seguida noutras conferências, assembleias ou reuniões da UIT.
9.3 Nos contactos com a imprensa, a Parte Portuguesa concorda em não interferir em matérias de carácter substantivo, incluindo a estrutura ou conteúdo dos Eventos os quais são unicamente da responsabilidade da UIT.
9.4 A Parte Portuguesa permitirá a importação temporária, isenta de impostos, de todo o equipamento, incluindo equipamento técnico, trazido por representantes acreditados de meios de comunicação de informação. Portugal emitirá sem demora qualquer licença de importação e exportação necessária para este efeito.
ARTIGO X Cancelamento, adiamento ou mudança de local do FMPT-09 e/ou da Sessão Informativa ou da reunião do GIdP 10.1 Na eventualidade do cancelamento, adiamento ou mudança de local do FMPT-09 e/ou da Sessão Informativa ou da reunião do GIdP, resultado de uma decisão da UIT, a responsabilidade da UIT para com a Parte Portuguesa deverá ser limitada às despesas, sejam por compromisso assumido ou já efectuadas, relativas a artigos necessários para a organização e preparação do FMPT-09 e/ou da Sessão Informativa ou da reunião do GIdP,