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34 | II Série A - Número: 023S1 | 6 de Novembro de 2008

UIT, os perímetros destas duas zonas de segurança deverão já estar definidos com clareza pelas Partes.
6.2 Em estreita e contínua colaboração com a Parte Portuguesa, a UIT produzirá um Plano de Segurança dos Eventos de carácter classificado (doravante designado por “Plano de Segurança”). O Plano de Segurança detalhará as medidas específicas de protecção e segurança para os Eventos, para os participantes e para as instalações. Este documento será divulgado apenas entre aqueles que necessitem de o conhecer. A primeira divulgação ocorrerá o mais tardar cinco (5) meses antes das datas de abertura dos Eventos. O documento será revisto à medida que os Eventos se aproximem, que pessoas e recursos sejam distribuídos e à medida que os riscos vão sendo identificados e abordados. A emissão da versão completa do documento ocorrerá o mais tardar em três (3) meses antes das datas de abertura dos Eventos.
6.3 Assim que possível e pelo menos cinco (5) meses antes das datas de abertura dos Eventos, a Parte Portuguesa designará um (1) oficial de ligação responsável pela protecção e segurança, o qual trabalhará em conjunto com o Coordenador de Protecção e Segurança da UIT de forma a que o Plano de Segurança seja abrangente e coordenado de forma eficaz.
ARTIGO VII Instalações, recursos, serviços e pessoal local a serem disponibilizados pela Parte Portuguesa 7.1 A Parte Portuguesa disponibilizará gratuitamente à UIT instalações, recursos, serviços e pessoal local como indicado no Anexo 2 deste Acordo, bem como a infra-estrutura de TI, equipamento e serviços indicados no Anexo 3 deste Acordo. Se algum material, provisões e/ou equipamento fornecido pela Parte Portuguesa não estiver em conformidade com o que está identificado nos Anexos 2 e 3 deste Acordo, a UIT reserva-se o direito de adquirir ou alugar tal material, provisões e/ou equipamento; quaisquer custos resultantes serão da responsabilidade da Parte Portuguesa. A menos que as Partes acordem de outro modo (ver Artigo XI deste Acordo), as áreas relevantes das instalações dos Eventos ficarão à disposição dos colaboradores da UIT e de colaboradores contratados por Portugal e colocados ao serviço da UIT da seguinte forma: a. De 13 a 15 de Abril de 2009, inclusive: 8h00 às 20h00; b. A 16 de Abril de 2009: 8h00 às 24h00; c. De 17 de Abril a 25 de Abril de 2009 (hora de almoço): 24 horas por dia.
7.2 Os participantes nos Eventos deverão ter acesso às áreas relevantes das instalações dos Eventos a qualquer hora do dia ou da noite entre os dias 19 e 24 de Abril de 2009 inclusive.
Tal acesso pode, igualmente, ser concedido a outras pessoas, mediante a autorização prévia entre as autoridades portuguesas competentes e a UIT. Se necessário, as Partes do presente Acordo decidirão sobre as condições específicas aplicáveis para o referido acesso.
7.3 Os materiais, equipamento, publicações e documentos pertencentes à UIT e necessários para o correcto funcionamento dos Eventos deverão ser importados e exportados para e de Portugal, isentos de quaisquer direitos alfandegários, taxas, proibições e restrições de qualquer natureza. A Parte Portuguesa deverá emitir prontamente para a UIT ou para os seus agentes todas as licenças de importação e exportação necessárias para este efeito e