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29 | II Série A - Número: 023S1 | 6 de Novembro de 2008

PREÂMBULO A ATENDENDO a que a Resolução 2 (Rev. Marraquexe, 2002) da Conferência de Plenipotenciários, decidiu que o fórum mundial sobre políticas de telecomunicações, conforme estabelecido pela Resolução 2 (Quioto, 1994) deverá ser mantido de forma a debater, trocar ideias e informação sobre políticas e matérias reguladoras de telecomunicações; B ATENDENDO a que a Decisão 9 (Antália, 2006), da Conferência de Plenipotenciários, decidiu convocar o quarto Fórum Mundial sobre Políticas de Telecomunicações em Genebra, no primeiro trimestre de 2009; C ATENDENDO a que o Artigo 3.2.1 do Memorando de Entendimento, assinado a 8 de Dezembro de 2007, entre o Governo da República Portuguesa e a União Internacional das Telecomunicações, identificou “a organização em Portugal de fóruns, sessões de formação ou conferências sobre temas de importância estratégica para o sector das telecomunicações” como sendo uma das áreas de cooperação entre os signatários; D ATENDENDO a que a República Portuguesa convidou a União Internacional das Telecomunicações a realizar o Quarto Fórum Mundial sobre Políticas de Telecomunicações (doravante designado por "FMPT-09") em Lisboa, nos dias 22 a 24 de Abril de 2009, a sessão informativa (doravante designada por “Sessão Informativa”) em Lisboa, a 21 de Abril de 2009 e, se necessário, a reunião do Grupo Informal de Peritos (doravante designada por “reunião do GIdP”) em Lisboa, a 20 de Abril de 2009 (o FMPT-09, a Sessão Informativa e a GIdP, colectivamente designados por “Eventos”); E ATENDENDO a que a necessária maioria de Estados Membros do Conselho da União Internacional das Telecomunicações se declarou a favor dos Eventos se realizarem no local e datas mencionados; e F ATENDENDO a que a República Portuguesa, por esse motivo, tenciona anuir às disposições da Constituição e Convenção da União Internacional de Telecomunicações (Genebra, 1992), conforme emendadas nas subsequentes Conferências de Plenipotenciários (Quioto, 1994, Minneapolis, 1998, Marraquexe, 2002 e Antália, 2006) e às Resoluções e Decisões aplicáveis da Conferência de Plenipotenciários e do Conselho, em particular: 1. Resolução 2 (Rev. Marraquexe, 2002) da Conferência de Plenipotenciários, relativa ao Fórum Mundial sobre Políticas de Telecomunicações; 2. Decisão 9 (Antália, 2006) da Conferência de Plenipotenciários, relativa ao quarto Fórum Mundial sobre Políticas de Telecomunicações; 3. Resolução 5 (Quioto, 1994) da Conferência de Plenipotenciários, sobre convites para efectuar conferências da União fora de Genebra; 4. Resolução 83 do Conselho, conforme emendada, relativa à organização, financiamento e liquidação das despesas relativas a conferências e reuniões da União; 5. Decisão 304 do Conselho, sobre a participação de delegações dos Estados Membros da União em conferências e reuniões da União; 6. Resolução 1004 do Conselho sobre privilégios, imunidades e recursos relacionados com as actividades da União;