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195 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008

PARTE II — OPINIÃO DO RELATOR O signatário do presente relatório exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre a proposta de lei n.º 226/X (4.ª), a qual ç, de resto, de ―elaboração facultativa‖ nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do novo Regimento (Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de Agosto), sublinhando apenas o esforço nacional para democratizar o acesso à banda larga e para assegurar uma maior integração dos cidadãos na sociedade de informação, nas diversas fases da vida, criando as condições para aumentar a qualificação dos cidadãos e a competitividade do País.
Segundo o OCDE Broadband divulgado a 23 de Outubro de 2008, a taxa de penetração de Banda Larga fixa reportada ao 2.º trimestre 2008 atingiu em Portugal 14,82%.
No período homólogo de 2005 esse valor era de 9,71% o que traduz um crescimento de 53% em 3 anos.
O indicador usado pela OCDE para medir a Taxa de Penetração de Banda Larga traduz apenas o número total de assinantes de Banda Larga fixa por 100 habitantes, ignorando ainda os assinantes da tecnologia de Banda Larga móvel que, segundo a ANACOM, em Portugal, no 2.º trimestre 2008 eram em número superior aos assinantes de BL fixa.
Segundo um relatório publicado pela Comissão Europeia no passado dia 29 de Setembro, Portugal é o 2.º país com maior taxa de penetração de 3G (Banda Larga móvel) da União Europeia, apenas atrás da Itália.
Este valor vem confirmar dados estatísticos regularmente publicados sobre esta matéria, que reforçam a tendência para a forte utilização desta tecnologia em Portugal.
Este relatório publica igualmente um novo índice compósito de desempenho da Banda larga (BPI), onde Portugal se apresenta em 14.º lugar. Para este índice, são comparados no contexto da União Europeia o desempenho dos Estados-membros em matérias de débito, preço, concorrência e cobertura de Banda Larga.
De salientar que Portugal é o 12.º país que apresenta a maior taxa de cobertura BL em zonas rurais, o 6.º em termos de subscritores de produtos com débitos acima dos 2Mbps e o 5.º em matérias de e-gov nas empresas.
Refira-se que a Comissão Europeia tem publicado semestralmente o ranking da taxa de penetração de BL fixa onde Portugal, com dados reportados a Janeiro de 2008, se apresentava na 17.ª posição, abaixo da posição ocupada neste mais abrangente BPI.
Recorde-se que em Maio de 2008, segundo o Broadband Efficiency Index incluído no estudo ―What Really Drives Broadband Adoption Across the OECD?‖ produzido e divulgado pelo Phoenix Center, Portugal obteve a 3.ª melhor performance dos 30 países da OCDE no grau de eficiência na adopção da Banda Larga. À frente do nosso País classificaram-se apenas a Islândia e a Bélgica.

PARTE III — CONCLUSÕES 1. O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 226/X (4.ª), do ―Orçamento do Estado para 2009‖.
2. O presente relatório é elaborado antes da realização das audições com os Ministros que tutelam as áreas competentes desta comissão parlamentar. A discussão em sede de especialidade está prevista para os dias 12,17 e 19 de Novembro de 2008, sendo antecedida do Debate na Generalidade durante o qual os diversos Grupos Parlamentares expressarão a suas posições sobre as opções orçamentais apresentadas pelo Governo.
3. A Comissão Parlamentar de Ética, Sociedade e Cultura é de parecer que a proposta de lei n.º 226/X (4.ª), apresentada pelo Governo, na dotação prevista para a Sociedade de Informação no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

Palácio de São Bento, 29 de Outubro de 2008 O Deputado Relator, António Galamba — O Presidente da Comissão, José Matos Correia.

Nota: As Partes I e III foram aprovadas, com os votos a favor do PS, PSD e PCP, registando-se a ausência do CDS-PP e do BE.

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