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197 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008
(que contrasta com um acréscimo de transferências para a Região Autónoma dos Açores na ordem dos 54,3 milhões de euros).
2.º) Tem implícito, no valor indicado na alínea b) do n.º 1 do artigo 131.º, uma compensação pela perda de receita do IVA na ordem dos 43,85 milhões de euros, que é manifestamente insuficiente para fazer cumprir o disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro, que determina que ―em caso algum poderá ser adoptado um modo de cálculo que origine um menor montante de receitas do que o auferido pelo regime vigente [capitação]‖, compromisso reforçado pela redacção da alínea a) do n.º 1 do artigo 59.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro.‖ A perda acumulada, de 2007 a 2009, de receita do IVA face à capitação pode atingir os 32,4 milhões de euros.
3.º) Continua a impor um aumento das despesas do Governo Regional com a Caixa Geral de Aposentações na ordem dos 15 milhões de euros/ano, quando a contribuição dos serviços da administração directa do Estado é de apenas 7,5%.
4.º) Não inscreve uma dotação suficiente para compensar os acertos de anos anteriores decorrentes da incorrecta aplicação da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro, cujo valor em dívida ascende ainda aos 69 milhões de euros.
5.º) Não prevê qualquer dotação para honrar os compromissos referentes à comparticipação nacional nos projectos co-financiados por fundos comunitários, no sector da agricultura, cuja dívida continua a rondar os 32 milhões de euros (25,63 milhões de euros até 31.12.2006, data até à qual esteve em vigência a anterior Lei de Finanças das Regiões Autónomas).
6.º) Não honra com o compromisso decorrente do Protocolo assinado para a regularização das verbas em atraso no âmbito da convergência tarifária, cujo montante em dívida atinge actualmente os 22 milhões de 2. Nesses termos, o Governo Regional dos Açores emite parecer favorável à proposta de Orçamento do Estado para 2009, salientando, porém, a questão relativa às verbas da "convergência do tarifário eléctrico" em falta.

Ponta delgada, 31 de Outubro de 2008.
O Chefe de Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.

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Parecer do Governo Regional da Madeira (Secretaria Regional do Plano e Finanças)

Relativamente à proposta de lei n.º 226/X (4.ª), que aprova o Orçamento do Estado para 2009 (proposta de alteração), informo V. Ex.ª do seguinte:

A) Considerações Gerais

A proposta de Orçamento do Estado para 2009, na sua versão inicial, não merece a concordância do Governo Regional da Madeira, já que a mesma não só é extremamente lesiva, do ponto de vista financeiro, para a Região Autónoma da Madeira, mas também porque ignora as Autonomias Regionais.

É financeiramente lesiva para a Região Autónoma da Madeira porque:

1.º) Prevê uma redução das transferências directas na ordem dos 40,25 milhões de euros face ao valor transferido em 2006, que adicionado à redução 71,3 milhões de euros das transferências de 2007 e de 2008, perfaz um corte global na ordem dos 111,55 milhões de euros