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198 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008

euros (podendo atingir os 26,75 milhões de euros no final de 2009 se não for concretizada qualquer transferência).
7.º) Não avança com qualquer solução para a regularização das verbas em atraso devidas no âmbito do programa PROHABITA (Habitação Social), decorrente do Acordo de Colaboração celebrado em 24.01.2003 e revisto em 19.01.2007 entre o INH, o Instituto de Habitação da Madeira e o Município do Funchal da Habitação, cuja dívida já ultrapassa os 5,74 milhões de euros. Questiona-se porque razão existe um tratamento diferenciado das duas Regiões Autónomas, na medida em que se prevê uma transferência de 3,9 milhões de euros do mesmo IHRU para o Governo Regional dos Açores (cf. n.º 4 do quadro de alterações orçamentais a que se refere o artigo 7.º da proposta de lei)? 8.º) Não prevê a regularização da verba de 7,74 milhões de euros, devida no âmbito do Protocolo relativo à transferência dos depósitos de combustível na Praia Formosa.
9.º) Não prevê a verba devida no âmbito da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, cujo valor ascende a 850 mil euros.

Mas a proposta de Orçamento do Estado para 2009 continua a ignorar as autonomias regionais, na medida em que para além de continuar a impor, unilateralmente, aumentos nulos ao limite de endividamento regional, continua a fazer ―tábua rasa‖ das normas insertas no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, designadamente na matéria do IVA e do nível das transferências do Orçamento do Estado para a Região.

Verbas do PIDDAC para a Região Autónoma da Madeira

A Região Autónoma da Madeira tem-se debatido pela urgente concretização de importantes investimentos da Administração Central na Região, designadamente ao nível das esquadras da PSP e da GNR e das instalações dos Tribunais, dos quais se destacam:

a) Os Tribunais Judiciais de Santa Cruz e de São Vicente; b) As Esquadras da PSP na Ponta do Sol, do Caniço e do Caniçal, as quais são essenciais para garantir a segurança dos núcleos populacionais aí residentes.

Neste sentido, é com cepticismo que verificamos que o PIDDAC para a Região Autónoma da Madeira não prevê qualquer verba para a execução destes investimentos, fundamentais para o normal funcionamento dos serviços do Estado na Região.
É também com grande preocupação que verificamos a quase estagnação dos investimentos directos do Estado na Região Autónoma da Madeira, em contraste com a cada vez maior dinâmica dos investimentos na Região Autónoma dos Açores – em 2009 a diferença entre o esforço do Estado nas duas Regiões Autónomas é de 31,3 milhões de euros, que compara com os 17,5 milhões de euros de 2008.

B) Notas justificativas e propostas de alteração

Análise à proposta — artigo 29.º — Contribuição para a CGA, IP:

Conforme posição já manifestada anteriormente a Região Autónoma da Madeira, não constitui um serviço ou um organismo, é uma pessoa colectiva territorial e os seus poderes são definidos no respectivo estatuto (cfr. n.º 1 do artigo 227.º CRP e Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto) e apenas os serviços e organismos que preencham os requisitos legais, independentemente da natureza ou regime financeiro da pessoa colectiva em que se encontram integrados, poderão ser dotados de autonomia administrativa e financeira.