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37 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008

Estas prioridades decorrem, aliás, do plano fixado para a Justiça, já anunciado no Programa do XVII Governo Constitucional e nas Grandes Opções do Plano 2005-20091, apontando ambos para o objectivo da ―modernização do Sistema Político e Colocando a Justiça e a Segurança ao Serviço de uma Plena Cidadania‖.
Promover a Desburocratização, a Desjudicialização e a Resolução Alternativa de Litígios.

Em 2009, prosseguirá o esforço de desburocratização, simplificação e eliminação de actos inúteis, que apresenta já bons resultados, com significativa redução de custos quer para os cidadãos, quer para as empresas. No sistema judicial, o Projecto CITIUS permitirá alargar o programa de desmaterialização dos processos judiciais a novas espécies processuais, assim como consolidar a prática de actos por via informática.
Continuará, igualmente, a simplificação dos processos de cobrança de dívidas, sublinhando particular ênfase à aplicação das injunções em matéria de acção executiva e à utilização de meios electrónicos para a realização de penhoras.
Serão ainda criados novos meios de resolução alternativa de litígios, sendo incentivada a criação de centros de arbitragem em matéria de acção executiva e a criação de novos julgados de paz.
A acção governativa também incluirá a monitorização do regime experimental da mediação penal e da promoção de centros de arbitragem criados nos novos domínios, como sejam, a propriedade industrial, as execuções e os conflitos com o sector administrativo. Será, complementarmente, estimulado o apoio a situações de sobreendividamento dos cidadãos no quadro da acção executiva, e promovida a divulgação e utilização de meios de resolução alternativa de litígios através de vias electrónicas.
Consequentemente, prosseguirá o esforço de descongestionamento dos tribunais, libertando o sistema judicial para os casos em que um efectivo litígio mereça a intervenção do juiz.
Impulsionar a Inovação Tecnológica na Justiça e Qualificar a Resposta Judicial.

A utilização de ferramentas electrónicas e de meios tecnológicos no sector da justiça tem uma tripla virtualidade: fomenta o acesso à justiça, com novos meios de comunicação mais simplificados e cómodos, torna os serviços de justiça mais transparentes através das facilitadas vias de acesso à informação que são oferecidas aos utentes e ajuda a simplificar processos e rotinas internas de trabalho.
Continuar-se-á a disponibilizar de novas ferramentas aplicacionais aos profissionais do sector, bem como a criação de novas ferramentas de trabalho com utilização da Internet. Serão igualmente desenvolvidos mecanismos informáticos de partilha de informação entre operadores judiciários e outros intervenientes em processos judiciais, com acrescidos níveis de segurança. No sector dos registos, continuará a expansão e disponibilização de serviços através da Internet, agora essencialmente nas áreas do registo predial e do registo civil.
Em simultâneo, continuará o reforço do equipamento informático dos tribunais, bem como a modernização tecnológica dos balcões de atendimento e dos sistemas de gravação e videoconferência. A criação do projecto experimental de balcão único do cidadão privado de liberdade constitui igualmente um objectivo de modernização e de melhor acesso à cidadania por parte da população prisional.
Com o objectivo de qualificar a resposta judicial, o novo modelo de organização judiciária será implementado a título experimental em três comarcas-piloto, prevendo-se, no âmbito de cada nova comarca, a existência de um tribunal judicial de 1.ª instância (denominado tribunal de comarca), que se desdobra em juízos de competência genérica ou especializada.
O programa intercalar para a melhoria da resposta judicial será concluído com a instalação dos restantes Juízos, num total de 22 novos Juízos criados desde o início da execução do plano. Merece ainda destaque a implementação do novo Regulamento das Custas Processuais, que se pretende mais simples e célere, uma vez que se procede à sua uniformização, menos dispendioso e que contribua para o descongestionamento dos tribunais. 1 Grandes Opções do Plano para 2009 (Lei n.º 41/2008, de 13 de Agosto) Consultar Diário Original