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35 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008

Parte Terceira

— Conclusões Atendendo ao enquadramento e análise dos princípios estruturantes, do normativo com incidência orçamental e da fiscalidade da proposta de lei n.º 226/X, que aprova o Orçamento do Estado para 2009, encontra-se esta, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, em condições para apreciação na generalidade, e posterior debate e votação.

Parte Quarta

– Anexos São anexos ao presente relatório os pareceres das Comissões Parlamentares Permanentes remetidos à Comissão de Orçamento e Finanças, bem como a Nota Técnica n.º 8/2008 da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) e o Parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

Assembleia da República, 5 de Novembro de 2008.
A Deputada Relatora, Marta Rebelo — O Presidente da Comissão, Jorge Neto.

ANEXOS

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

JUSTIÇA

PARTE I — Considerandos

1. Nota Introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 14 de Outubro de 2008, a proposta de lei n.º 226/X (4.ª), referente ao ―Orçamento do Estado para 2009‖, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.
O presente Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é emitido nos termos do disposto n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, segundo o qual a proposta de lei do Orçamento do Estado é remetida ―á comissão parlamentar competente em razão da matéria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração do parecer‖. Cabe assim a esta Comissão a elaboração de um parecer, porquanto caberá á Comissão competente em razão da matéria — a Comissão de Orçamento e Finanças — elaborar um relatório.
Do mesmo modo, estabelece a alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º, também do Regimento da Assembleia da República, que esta Comissão tem o prazo de 15 dias para elaborar esse parecer e o enviar à Comissão de Orçamento e Finanças, contado desde a data da entrega da proposta de lei na Assembleia da República. O conteúdo deste Parecer obedece, em termos gerais, à estrutura que lhe é fixada pelo artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, a presente iniciativa foi admitida, tendo baixado à Comissão de Orçamento e Finanças para efeito de emissão do respectivo relatório. Nos termos regimentais aplicáveis — supra mencionados — compete à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a emissão de parecer sobre a proposta de lei que aprova o Orçamento do Estado para 2009 na parte atinente às suas áreas de competência material. Assim, o presente parecer sectorial incidirá exclusivamente sobre as medidas e orçamento relativas à área da Justiça.