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30 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008

3) Impostos Especiais

No âmbito deste imposto são propostas as seguintes alterações: No artigo 61.º é alterado o conceito de pequenas cervejeiras cuja tributação é feita com uma taxa do imposto inferior em 50% à taxa normal — com vista a contemplar uma produção máxima de 300.000 hl na Região Autónoma da Madeira (anteriormente era de 200.000 hl), desde que pelo menos 100.000 hl sejam consumidos na região.
Relativamente ao artigo 94.º (Proibição de detenção e comercialização) são introduzidas restrições às quantidades máximas de tabaco que cada particular pode deter, tendo, ainda, sido considerado que na circulação do produto em automóvel particular as quantidades máximas se aplicam à viatura e não a cada um dos seus ocupantes.
No contexto das preocupações ambientais e das necessidades de captação receitas para o Fundo do Carbono, é previsto o aumento da tributação do gasóleo de aquecimento, a concretizar através de Portaria, podendo a tributação vir a atingir os € 220/1000 litros; Procede-se à alteração dos escalões das taxas do ISV, daí resultando, em especial, um agravamento da tributação dos veículos a gasóleo. Para este agravamento contribui também o facto de serem penalizados fiscalmente em 500 euros por unidade os veículos a gasóleo cujas emissões de partículas sejam iguais ou superiores a 0,005 g/km (aqueles que não estão equipados com catalizador), ao mesmo tempo que desaparece o benefício fiscal de 500 euros por unidade que era atribuído aos veículos que tinham emissões de partículas inferiores aquele valor.
É excluída a aplicação da redução de 50% da taxa do ISV aos veículos automóveis híbridos alimentados a gás de petróleo liquefeito e a gás natural; É agravada da tributação dos veículos usados importados da CEE, que passam a suportar mais um componente de tributação (custo de impacto ambiental) cujo valor é igual a um quarto da tributação incidente sobre o veículo novo a título do componente CO2.
Dando cumprimento a recomendações comunitárias, é uniformizado, em 2 anos (era, respectivamente, de 3 anos e de 6 meses), o prazo de detenção de veículos automóveis em suspensão do ISV por operadores registados e por operadores reconhecidos.
Estabelece-se que a redução em 50% da taxa do ISV de que beneficia actualmente a actividade de rent-acar, passa a depender do facto de as emissões do CO2 das viaturas serem iguais ou inferiores a 120 g/km, (eram de 160 g/km).
Estabelece-se ainda que o apoio fiscal os veículos em fim de vida que se mantém até 31 de Dezembro de 2009 — fica subordinado à aquisição de uma viatura nova com um nível de emissões de CO2 igual ou inferior a 120 g/km.

Imposto Único de Circulação No âmbito deste imposto são propostas as seguintes alterações: Propõe-se que as taxas aplicadas aos veículos de mercadorias de uso não profissional sejam agravadas em 5%.

É proposto igualmente um adicional, progressivo, à taxa do imposto aplicável aos veículos automóveis incluídos na categoria B (os matriculados depois de 1 Julho de 2007), em função do ano da matrícula, o qual determina um agravamento de cerca de 10% na tributação dos veículos matriculados em 2009).

4) Impostos locais

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) No âmbito deste imposto são propostas as seguintes alterações:

No artigo 6.º propõe-se alargar o conceito legal de terrenos para construção no sentido de se passar a incluir naquele os terrenos, situados dentro ou fora de um aglomerado urbano, relativamente aos quais seja