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53 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008

comissão parlamentar competente em razão da matéria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração de parecer».
2. Do mesmo modo, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º, também do Regimento, tem esta Comissão o prazo de 15 dias para elaborar o parecer e de seguida enviá-lo à Comissão de Orçamento e Finanças, contando esse prazo desde a data da entrega da proposta de lei na Assembleia da República. Assim, tendo sido a proposta de lei n.º 226/X (4.ª) entregue no passado dia 14 de Outubro, esse mesmo prazo expirará a 28 do mesmo mês, data em que será apresentado e votado na Comissão.
3. Este Parecer obedece, em termos gerais, à estrutura que lhe é fixada pelo artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República. Deste modo, este Parecer deixa de conter o tradicional relatório assim como dispensa de tratamento as questões de natureza estritamente técnica, na medida em que essas matérias devem constar da respectiva nota técnica, elaborada pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental. Essa nota, que contém uma análise preliminar da proposta de lei que aprova o Orçamento de Estado para 2009, já foi disponibilizada.
4. O presente Parecer tem como fontes imediatas, o articulado da proposta de lei e os quadros e mapas que lhe estão anexos, bem como elementos da nota técnica explicativa, com origem no respectivo Ministçrio, intitulada ―MNE – Orçamento para 2009‖, distribuída no passado 20 de Outubro.
5. Assim sendo, optou-se por conferir ao presente Parecer uma estrutura simples, sem qualquer recurso a anexos.

II. Apresentação Global Sumária

1. A despesa consolidada prevista para o ano de 2009 do Ministério dos Negócios Estrangeiros ascende a 354 milhões de euros (M€), o que corresponde a 0,4% do total da despesa da Administração Central e a 0,2% do Produto Interno Bruto.
2. O montante total do Orçamento de funcionamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros é de 322,13 M€, dos quais 316,72 M€ provêm do Orçamento do Estado e 5,4 M€ de dotações com compensação em receita. Sob a perspectiva da natureza das despesas, e não englobando os 23,43 M€ referentes á Presidência da EU, a previsão de execução para 2008 situou-se nos 305,45 M€, em comparação com os 322,13 M€, para 2009, o que corresponde uma variação de 5,5%.
3. Quanto à natureza das despesas, deve sublinhar-se que as despesas ou encargos com o pessoal apresentam um peso relativo de 56,1%, com uma variação de 4,2%, a rubrica relativa à aquisição de bens e serviços, com um peso relativo de 12,2%, com um incremento de 3%, tendo a rubrica ―outras despesas‖ um peso relativo de 31,8%, crescendo 8,8% face a 2008.
4. Importa assinalar as variações mais significativas face à projecção da despesa para 2008, nomeadamente os incrementos orçamentais na Secretaria-Geral (+11,5 M€), nas Embaixadas, Consulados e Missões (+0,36 M€), no IPAD (+2,4 M€) e no Instituto Camões (+0,5 M€).
5. Por comparação com a previsão da execução para o ano de 2009, este orçamento do PIDDAC representa uma acréscimo de 23,4%, correspondente a cerca de 2,8 M€. De referir que esta variação fica a dever-se ao financiamento através do FRI de investimentos PIDDAC relacionados com acções de modernização dos serviços externos, no montante total de 2,6 M€.
6. O Ministério dos Negócios Estrangeiros apresentou para o seu plano de investimentos em 2009 um mapa discriminado do PIDACC, dividido em programas, que correspondem a opções políticas concretas de política externa (ex: assuntos europeus, comunidades e língua portuguesa), mas que não cabem na avaliação deste simples parecer.

III. Conclusões

1. O Orçamento dos Negócios Estrangeiros para o ano de 2009 encontra correspondência nas opções políticas e estratégicas traçadas pelo actual Governo, pelo que se pode afirmar que as suas soluções decorrem, obviamente, das escolhas políticas que as antecedem.