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54 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008

2. Nenhuma opção ou formalismo no Orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros obsta a que a proposta de lei n.º 226/X (4.ª), que aprova o Orçamento do Estado para 2009, seja apreciada, debatida e votada em plenário da Assembleia da República, reservando os Grupos Parlamentares, para essa sede, as suas posições.

IV. Opinião do Relator

1. Importa realçar e sublinhar com clareza que, por via das regras regimentais do processo legislativo em vigor, este Parecer surge sem uma prévia apresentação e discussão com o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros ou qualquer outro elemento da sua equipa ministerial. Tal procedimento seria certamente um contributo importante para a elaboração deste Parecer e dotaria o papel desta e de outras Comissões Parlamentares certamente mais profícuo e central no processo legislativo e político em redor de um documento tão relevante para Portugal, como é o Orçamento de Estado.

Palácio de São Bento, 27 de Outubro de 2008 O Deputado Relator, Telmo Correia — A Vice-Presidente da Comissão, Leonor Coutinho.

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Parecer da Comissão de Defesa Nacional

I. Considerandos 1. Nota prévia Em 14 de Outubro de 2008, o Governo apresentou à Assembleia da República, a proposta de lei n.º 226/X (4.ª), referente ao Orçamento do Estado para 2009, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 14 de Outubro, a presente iniciativa foi admitida, tendo baixado à Comissão de Orçamento e Finanças para efeitos de emissão do competente parecer.
O presente Parecer da Comissão Parlamentar de Defesa Nacional é emitido nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, segundo o qual a proposta de lei do Orçamento do Estado é remetida "à comissão parlamentar competente em razão da matéria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração de parecer".
Cabe assim a esta Comissão a elaboração de um parecer, porquanto caberá à Comissão competente em razão da matéria – a Comissão de Orçamento e Finanças – elaborar um relatório. Do mesmo modo, estabelece a alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º, também do Regimento, que esta Comissão tem o prazo de 15 dias para elaborar esse parecer e o enviar à Comissão de Orçamento e Finanças, contado desde a data da entrega da proposta de lei na Assembleia da República. Sublinha-se que o presente Parecer não é antecedido de uma audição ministerial, pelo que tem como fonte o articulado da proposta de lei n.º 226/X (4.ª), o Relatório, os quadros e mapas que lhe estão anexos, complementada com a Nota Explicativa, enviada pelo Ministério da Defesa Nacional.
A discussão na generalidade da proposta de lei n.º 226/X (4.ª) encontra-se agendada para as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 5, 6 e 7 de Novembro de 2008.
A audição na especialidade do Ministro da Defesa Nacional está agendada para o próximo dia 13 de Novembro.