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8 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008

I d) Outros antecedentes – a Unidade de Missão da Reforma Penal

A proposta de lei n.º 98/X (2.ª), que deu origem à Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro, teve por base o anteprojecto de revisão do Código Penal, preparado no âmbito da Unidade de Missão da Reforma Penal (UMRP), presidida pelo Dr. Rui Pereira.
Dada a disponibilização das actas das reuniões da UMRP6, importa ver o que nessas reuniões se passou a propósito dos artigos 30.º e 61.º do Código Penal.
O artigo 30.º foi referenciado em seis reuniões da UMRP – reuniões de 14/11/2005, de 28/11/2005, de 15/12/2005, de 22/12/2005, de 03/01/2006 e de 06/03/2006.
Na acta n.º 5 (reunião de 14/11/2005), pode ler-se que «»o Dr. Rui Pereira enumerou o conjunto de matérias a apreciar na próxima reunião», entre as quais se conta a ―manutenção ou supressão do n.ª 2 do artigo 30.º do Código Penal – crime continuado (o Coordenador propôs a supressão da figura do crime continuado por a pena concreta para ele prevista coincidir com a pena mínima do concurso)».
Na reunião da UMRP de 28/11/2005, pronunciaram-se, a respeito do artigo 30.º, a Dr.ª Francisca Van Dunem (em representação do Conselho Superior do Ministério Público), o Dr. José Mouraz Lopes (em representação da Polícia Judiciária) e o Dr. Rui Pereira (coordenador da UMRP), nos seguintes termos:

«A Dr.ª Francisca Van Dunem» manifestou o seu acordo com as propostas para os artigos 30.ª e 113.ª.
(») O Dr. Mouraz Lopes entendeu que não se deveriam introduzir alterações no crime continuado porque as questões práticas decorrentes da sua aplicação têm sido resolvidas pela jurisprudência de forma pacífica.
O Dr. Rui Pereira, em alternativa à sua proposta inicial, defendeu a alteração das regras do crime continuado, propondo que essa figura exceptuasse todos os bens eminentemente pessoais e incluísse regras próprias para os crimes contra bens patrimoniais. A situação actual cria desigualdades por não ter em conta o valor total dos bens patrimoniais afectos pelos crimes que integram a continuação» – cfr. páginas 9 e 10 da acta n.º 6.
Assim, na reunião da UMRP de 15/12/2005 foi apreciada a proposta de anteprojecto de revisão da Parte Geral do Código Penal, com a seguinte redacção para o artigo 30.º:

«Artigo 30.º (»)

1 – (»).
2 – (»).
3 – O disposto no número anterior não abrange os crimes praticados contra bens eminentemente pessoais.
4 – No crime continuado contra bens patrimoniais o agente é punível em função do valor global do prejuízo causado ou das coisas que constituem objecto dos crimes que integram a continuação.‖ – cfr, página da acta n.º 7.

Pronunciaram-se, sobre esta proposta, os Drs. Paulo Sousa Mendes (docente universitário), Rui Pereira e Mouraz Lopes, nos seguintes termos:

«O Dr. Paulo Sousa Mendes, por entender que o objecto do crime é o bem protegido pela norma, sugeriu que se procedesse à alteração da expressão «objecto dos crimes» por «o objecto da acção nos crimes».
O Dr. Rui Pereira manifestou reserva a esta sugestão, por entender que a expressão «acção» pode, neste contexto, parecer restritiva e excluir os crimes omissivos.
O Dr. Mouraz Lopes reiterou a sua posição inicial de que, no seu entender, não se torna absolutamente necessário proceder a alterações neste domínio, quer numa perspectiva de aplicação prática quer numa 6 As actas da UMRP encontram-se disponíveis no site do Ministério da Justiça desde Julho de 2008.