O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 | II Série A - Número: 035 | 29 de Novembro de 2008

Refira-se, com interesse para o presente projecto de lei, que ele deve assumir a forma de lei orgânica, por força do n.º 2 do artigo 166.º conjugado com a alínea f) do artigo 164.º da Constituição, pelo que carece de aprovação, na votação final global, por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções. A regulação desta matéria passou a revestir a forma de lei orgânica com a 4.ª revisão constitucional, operada pela Lei Constitucional n.º 1/97, de 20 de Setembro.

2 — Enquadramento legal: A actual Lei da Nacionalidade foi aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, e alterada pela Lei n.º 25/94, de 19 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 194/2003, de 23 de Agosto, pela Lei Orgânica n.º 1/2004, de 15 de Janeiro, e pela Lei n.º 2/2006, de 17 de Abril.
A Lei da Nacionalidade regula a atribuição, aquisição e perda da nacionalidade e os procedimentos inerentes.
Assim, a lei define aqueles que são portugueses de origem e que por isso se diz que têm nacionalidade originária e aqueles que podem adquirir a nacionalidade portuguesa por efeito da vontade, por adopção ou por naturalização.
A Lei da Nacionalidade estabelece ainda a forma de perder a nacionalidade, bem como os efeitos da atribuição, da aquisição e perda da nacionalidade portuguesa.
Por último, o regime em causa estabelece regras próprias quanto ao registo, à prova da nacionalidade, ao contencioso e aos conflitos de leis sobre a matéria.
Igualmente com relevância para o enquadramento legal desta matéria encontramos o Decreto-Lei n.º 237A/2006, de 14 de Dezembro, que veio regulamentar a Lei n.º 2/2006, de 17 de Abril.

3 — Antecedentes parlamentares: Na VIII Legislatura foram apresentadas duas iniciativas sobre esta mesma matéria:

— O projecto de lei n.º 140/VIII (Alteração à Lei da Nacionalidade), apresentado por um conjunto de Deputados do PSD, o qual foi objecto de discussão na generalidade (DAR I Série n.º 73, de 2 de Junho de 2000), mas não chegou a ser discutido em sede de especialidade, por ter sido desde logo rejeitado em votação na generalidade; — O projecto de lei n.º 536/VIII (Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, Lei da Nacionalidade), apresentado por dois Deputados do PS, que não chegou a ser discutido na generalidade, tendo caducado em consequência do termo antecipado da VIII Legislatura, em 4 de Abril de 2002.

No âmbito da IX Legislatura foram apresentadas outras iniciativas legislativas por parte do Governo e da generalidade dos grupos parlamentares:

— Proposta de lei n.º 76/IX, do Governo, que culminou com a aprovação da Lei Orgânica n.º 1/2004 – Terceira alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro — Lei da Nacionalidade; — Projecto de lei n.º 278/IX, do PS, que «Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade); — Projecto de lei n.º 325/IX, do BE, que «Altera a Lei da Nacionalidade»; — Projecto de lei n.º 334/IX, do PCP, que «Altera a Lei da Nacionalidade e o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa»; — Projecto de lei n.º 335/IX, de Os Verdes, que «Altera a Lei da Nacionalidade (Lei n.º 7/81, de 3 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/94, de 19 de Agosto; — Projecto de lei n.º 459/IX, do BE, que «Altera a Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, alterada pela Lei n.º 25/94, de 19 de Agosto, e pela Lei Orgânica n.º 1/2004, de 15 de Janeiro)», tendo esta iniciativa caducado em virtude do fim antecipado da Legislatura; — Projecto de lei n.º 510/IX, do PCP, propondo a «Quarta alteração à Lei da Nacionalidade Portuguesa e ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa», tendo esta iniciativa caducado em virtude do fim antecipado da Legislatura;