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12 | II Série A - Número: 035 | 29 de Novembro de 2008

— Projecto de lei n.º 544/IX, do PCP, de «Alteração dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 20.º da Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro), tendo esta iniciativa caducado em virtude do fim antecipado da Legislatura».

Já nesta legislatura foram apresentadas as seguintes iniciativas que vieram dar origem ao regime actualmente em vigor:

1 — Proposta de lei n.º 32/X (1.ª), do Governo, que «Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade)»; 2) Projecto de lei n.º 18/X (1.ª), do BE, que «Altera a Lei da Nacionalidade e revoga o Regulamento da Nacionalidade»; 3) Projecto de lei n.º 31/X (1.ª), De Os Verdes, que «Altera a Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/94, de 19 de Agosto)»; 4) Projecto de lei n.º 40/X (1.ª), do PCP, que «Altera a Lei da Nacionalidade Portuguesa»; 5) Projecto de lei n.º 170/X (1.ª), do PSD, que visa a «Revisão da Lei da Nacionalidade»; 6) Projecto de lei n.º 173/X (1.ª), do CDS-PP, que «Altera a Lei da Nacionalidade».

a) Da necessidade de serem promovidas audições/pedidos de parecer: Conforme é referido na nota técnica, foi, nos termos legais aplicáveis, promovida a consulta do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público e da Ordem dos Advogados.

Parte II – Opinião do Relator

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o projecto de lei n.º 592/X (4.ª), a qual é, de resto, de elaboração facultativa nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III – Conclusões

1 — Um grupo de Deputados do CDS-PP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 2 de Outubro de 2008, o projecto de lei n.º 592/X (4.ª), que altera a Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de Abril — Quarta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro.
2 — Esta proposta foi efectuada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º do Regimento.
3 — Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de 6 de Outubro de 2008, a iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do respectivo parecer.
4 — Foram observados os requisitos formais respeitantes às iniciativas em geral e aos projectos de lei em particular exigidos pelo Regimento da Assembleia da República.
5 — Importa salientar que, de acordo com a Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro (lei formulário), a presente iniciativa deve identificar-se como a quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, tanto no sumário como no título, pelo que este aspecto deverá ser corrigido.
6 — A iniciativa legislativa sub judice tem como objectivo alterar os artigos 6.º e 9.º e revogar o artigo 13.º da Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, alterada pela Lei n.º 25/94, de 19 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 194/2003, de 23 de Agosto, pela Lei Orgânica n.º 1/2004, de 15 de Janeiro, e pela Lei n.º 2/2006, de 17 de Abril, nos termos e pelos motivos definidos na alínea b) da Parte I do presente parecer.
7 — Refira-se, com interesse para o presente projecto de lei, que ele deve assumir a forma de lei orgânica, por força do n.º 2 do artigo 166.º conjugado com a alínea f) do artigo 164.º da Constituição, pelo que carece de aprovação, na votação final global, por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.