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16 | II Série A - Número: 035 | 29 de Novembro de 2008

— Esta iniciativa não contém uma disposição expressa sobre a entrada em vigor, pelo que se aplica o disposto no n.º 2 do artigo 2.º da citada lei; — Será publicada na 1.ª Série do Diário da República, revestindo a forma de lei [alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário]; — A presente iniciativa procede à quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade), pelo que esta referência deve constar do título (exemplo: «Quinta alteração à Lei à Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade)»), em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º da designada lei formulário.

III — Enquadramento legal e antecedentes [alíneas b) e f) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento]

a) Enquadramento legal nacional e antecedentes: A Lei n.º 2/2006, de 17 de Abril1, concretizou a quarta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade), modificando substancialmente os regimes da atribuição e da aquisição da nacionalidade portuguesa, no sentido do reconhecimento de um estatuto de cidadania a quem tem fortes laços com Portugal.
Tais alterações determinaram a necessidade de aprovar um novo regulamento da nacionalidade portuguesa, adaptado aos princípios e normas que enformam a Lei da Nacionalidade recentemente revista.
Nesse sentido o Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro2, veio aprovar o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, regulamentando a Lei da Nacionalidade, mas também simplificando procedimentos relativos aos pedidos de nacionalidade e ao respectivo registo e eliminando actos inúteis, adoptando um conjunto de medidas que tornam mais fácil para os cidadãos o exercício dos seus direitos.
Nos termos do novo regime jurídico, o Governo passa a conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que, entre outros requisitos, demonstrem conhecer suficientemente a língua portuguesa. A Portaria n.º 1403-A/2006, de 15 de Dezembro3, regulamenta diversos aspectos relativos à nova forma de aferição do conhecimento da língua portuguesa para efeitos de aquisição da nacionalidade portuguesa e aprova os respectivos modelos de teste de diagnóstico.

b) Enquadramento legal internacional: Legislação de países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: França e Itália.

França: Em França é a Loi n.º 98-170 du 16 Mars 1998 relative à la nationalité4 que regula as regras de aquisição e atribuição da nacionalidade francesa, bem como os fundamentos para a perda da nacionalidade francesa, alterando inúmeros artigos do Código Civil5.
O Capítulo III, do Título I Bis, do Código Civil, assinala os modos de aquisição da nacionalidade francesa, enquanto o Capítulo IV debruça-se sobre as condições que podem levar à perda e à reintegração da nacionalidade francesa. Os actos relativos à aquisição ou perda da nacionalidade encontram-se inscritos no Capítulo V do Código Civil.
O artigo 21-276 do Código Civil refere a impossibilidade de aquisição ou reintegração da nacionalidade para quem tenha sido condenado, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a seis meses. Os artigos 19 a 19-4 e 21-7 a 21-117 assinalam as condições para a aquisição da nacionalidade em razão do nascimento e residência em França. 1 http://www.dre.pt/pdf1s/2006/04/075A00/27762782.pdf 2 http://dre.pt/pdf1s/2006/12/23901/00020016.pdf 3 http://dre.pt/pdf1s/2006/12/24001/00020005.pdf 4http://legifrance.gouv.fr/affichTexte.do;jsessionid=0B163C25B061215787AC687C11948A2E.tpdjo13v_1?cidTexte=JORFTEXT000000754
536&dateTexte=20081019 5 http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?cidTexte=LEGITEXT000006070721&dateTexte=20081020 6http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=83CDF4119E8C572AA90570DE6F4B34C8.tpdjo06v_1?idSectionTA=LEGISCTA0
00006165744&cidTexte=LEGITEXT000006070721&dateTexte=20081020 7http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=83CDF4119E8C572AA90570DE6F4B34C8.tpdjo06v_1?idSectionTA=LEGISCTA0
00006165743&cidTexte=LEGITEXT000006070721&dateTexte=20081020