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26 | II Série A - Número: 039 | 9 de Dezembro de 2008

ou em caso de comprovada carência, o Representante da República na região pode requisitar as salas e os recintos que considere necessários à campanha eleitoral, sem prejuízo da actividade normal e propaganda para os mesmos. 2- O tempo destinado a propaganda eleitoral, nos termos do número anterior, é repartido igualmente pelos partidos políticos e coligações que o desejem e tenham apresentado candidatura. 3- Até três dias antes da abertura da campanha eleitoral, o Representante da República na região, ouvidos os mandatários das listas, indicará os dias e as horas atribuídos a cada partido e coligações, de modo a assegurar a igualdade entre todos. Artigo 69.º Propaganda gráfica e sonora

1- As juntas de freguesia devem estabelecer, até três dias antes do início da campanha eleitoral, espaços especiais em locais certos, destinados à fixação de cartazes, fotografias, jornais murais, manifestos e avisos.
2- Os espaços reservados nos locais previstos no número anterior devem ser tantos quantas as listas de candidatos propostas à eleição no círculo. 3- A afixação de cartazes e a propaganda sonora não carecem de autorização nem de comunicação às autoridades administrativas.
4- Não é permitida a afixação de cartazes nem a realização de inscrições ou pinturas murais em monumentos nacionais, nos edifícios religiosos, nos edifícios sede de órgãos de soberania, de regiões autónomas ou do poder local, nos sinais de trânsito ou placas de sinalização rodoviária, no interior de quaisquer repartições ou edifícios públicos ou franqueados ao público, incluindo os estabelecimentos comerciais.
Artigo 70.º Utilização em comum ou troca Os partidos políticos e as coligações podem acordar na utilização em comum ou na troca entre si de tempo de emissão ou espaço de publicação que lhes pertençam ou das salas de espectáculos cujo uso lhes seja atribuído. Artigo 71.º Limites à publicação e difusão de propaganda eleitoral As publicações referidas no n.º 1 do artigo 67.º que não tenham feito a comunicação ali prevista não