O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

44 | II Série A - Número: 039 | 9 de Dezembro de 2008

Artigo 112.º Envio à assembleia de apuramento geral Nas vinte e quatro horas seguintes à votação, os presidentes das assembleias ou secções de voto entregam ao presidente da assembleia de apuramento geral ou remetem pelo seguro do correio, ou por próprio, que cobra recibo da entrega, as actas, os cadernos e mais documentos respeitantes à eleição. SECÇÃO II Apuramento geral

Artigo 113.º Apuramento geral do círculo O apuramento dos resultados da eleição e a proclamação dos candidatos eleitos competem a uma assembleia de apuramento geral, que inicia os seus trabalhos às 9 horas do 2º dia posterior ao da eleição, no edifício para o efeito designado pelo Representante da República na região.

Artigo 114.º Assembleia de apuramento geral

1- A assembleia de apuramento geral tem a seguinte composição: a) O juiz do 1.º Juízo Cível da Comarca do Funchal, que preside, com voto de qualidade; b) Dois juristas escolhidos pelo presidente; c) Dois professores de Matemática que leccionem na região autónoma, designados pelo Representante da República na região; d) Nove presidentes de assembleia ou secção de voto designados pelo Representante da República na região; e) Um chefe de secretaria judicial da sede do círculo judicial, escolhido pelo presidente, que serve de secretário, sem voto. 2- A assembleia de apuramento geral deve estar constituída até à antevéspera da eleição, dando-se imediato conhecimento público dos nomes dos cidadãos que a compõem, através de edital a afixar à porta dos edifícios para o efeito designados nos termos do artigo anterior. As designações previstas nas alíneas c) e d) do número anterior devem ser comunicadas ao presidente até três dias antes das eleições.
3- Os candidatos e os mandatários das listas podem assistir, sem voto, mas com direito de