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41 | II Série A - Número: 039 | 9 de Dezembro de 2008

qualquer palavra. 3- Não se considera voto nulo o do boletim de voto no qual a cruz, embora não sendo perfeitamente desenhada ou excedendo os limites do quadrado, assinale inequivocamente a vontade do eleitor. 4- Considera-se ainda voto nulo o voto antecipado quando o boletim de voto não chega ao seu destino nas condições previstas nos artigos 85.º, 86º e 87º, ou seja recebido em sobrescrito que não esteja devidamente fechado.

Artigo 105.º Dúvidas, reclamações, protestos e contraprotestos

1- Qualquer eleitor inscrito na assembleia de voto ou qualquer dos delegados das listas pode suscitar dúvidas e apresentar, por escrito, reclamação, protesto ou contraprotesto relativos às operações eleitorais da mesma assembleia e instruí-los com os documentos convenientes. 2- A mesa não pode negar-se a receber as reclamações, os protestos e contraprotestos, devendo rubricá-los e apensá-los às actas. 3- As reclamações, os protestos e os contraprotestos têm de ser objecto de deliberação da mesa, que pode tomá-la no final, se entender que isso não afecta o andamento normal da votação. 4- Todas as deliberações da mesa são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes e fundamentadas, tendo o presidente voto de desempate. CAPÍTULO II Apuramento SECÇÃO I Apuramento parcial

Artigo 106.º Operação preliminar Encerrada a votação, o presidente da assembleia ou secção de voto procede à contagem dos boletins que não foram utilizados e dos que foram inutilizados pelos eleitores, e encerra-os num sobrescrito próprio, que fecha e lacra, para o efeito do n.º 7 do artigo 102.º.