O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

48 | II Série A - Número: 039 | 9 de Dezembro de 2008

2- Da decisão sobre a reclamação ou protesto podem recorrer, além do apresentante da reclamação, do protesto ou do contraprotesto, os candidatos, os seus mandatários e os partidos políticos que, no círculo, concorrem à eleição. 3- A petição especifica os fundamentos de facto e de direito do recurso e é acompanhada de todos os elementos de prova, incluindo fotocópia da acta da assembleia em que a irregularidade tiver ocorrido. Artigo 125.º Tribunal competente, processo e prazos

1- O recurso é interposto no prazo de vinte e quatro horas, a contar da afixação do edital a que se refere o artigo 119.º, perante o Tribunal Constitucional, sendo aplicável o disposto no artigo n.º 3 do artigo 35.º. 2- O presidente do Tribunal Constitucional manda notificar imediatamente os mandatários das listas concorrentes no círculo para que estes, os candidatos e os partidos políticos respondam, querendo, no prazo de vinte e quatro horas.
3- Nas quarenta e oito horas subsequentes ao termo do prazo previsto no número anterior, o Tribunal Constitucional, em plenário, decide definitivamente do recurso, comunicando imediatamente a decisão à Comissão Nacional de Eleições e ao Representante da República na região.

Artigo 126.º Nulidade das eleições

1- A votação em qualquer assembleia de voto e a votação em todo o círculo só são julgadas nulas quando se hajam verificado ilegalidades que possam influir no resultado geral da eleição no círculo. 2- Declarada a nulidade da eleição de uma assembleia de voto ou de todo o círculo, os actos eleitorais correspondentes são repetidos no segundo domingo posterior à decisão. Artigo 127.º Verificação de poderes

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira verifica os poderes dos candidatos proclamados eleitos.