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14 | II Série A - Número: 047 | 20 de Dezembro de 2008

objectivos fundamentais assegurar a máxima contribuição para o desenvolvimento económico e promover o maior bem-estar da população.
O regime de celebração de contratos-programa no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e os municípios encontra-se contemplado no Decreto-Lei n.º 384/87,de 24 de Dezembro14. Os contratos-programa têm por objecto, nomeadamente, a realização de investimentos na área das infra-estruturas de transportes, incluindo a construção e reparação da rede viária e respectivo equipamento.
O Decreto-Lei foi modificado pelos Decretos-Leis n.os 157/90, de 17 de Maio15, e 319/2001, de 10 de Outubro16.
Ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP – IMTT, órgão dotado de autonomia administrativa e financeira, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 147/2007, de 27 de Abril17, cabe regular, fiscalizar e exercer funções de coordenação e planeamento do sector dos transportes terrestres, visando satisfazer as necessidades de mobilidade de pessoas e bens.

b) Enquadramento do tema nos planos europeu e internacional: Com o Livro Verde 18 «Por uma nova cultura de mobilidade urbana» a Comissão Europeia lançou o debate público sobre a questão da mobilidade urbana, incentivando a procura de soluções inovadoras e ambiciosas em matéria de transportes urbanos, de forma a promover o desenvolvimento económico das cidades, a qualidade de vida dos seus habitantes e a protecção do seu meio ambiente. Tendo em vista este propósito a Comissão Europeia define cinco desafios perspectivados de forma integrada:

– Redução dos impactos negativos do congestionamento das vilas e cidades europeias, incentivando o desenvolvimento de alternativas à utilização do transporte particular; – Cidades mais verdes através da redução da poluição atmosférica e sonora com a utilização de tecnologias limpas, restrições ao tráfego automóvel e mais zonas verdes; – Gestão eficiente da mobilidade urbana através da interoperabilidade de sistemas de transporte urbanos mais inteligentes; – Transportes urbanos mais acessíveis e flexíveis e criação de zonas seguras para andar a pé e de bicicleta; – Aumento da segurança da circulação rodoviária e consequente diminuição da sinistralidade.

Este debate visa a elaboração, por parte da Comissão Europeia, de um Plano de Acção a apresentar no Outono de 2008, que definirá iniciativas e acções concretas, no sentido da implementação de uma mobilidade urbana sustentável, de forma a envolver todos os intervenientes a nível local, nacional e europeu.
É de salientar ainda o documento preparatório da Comissão, de apoio ao Livro Verde, «Sustainable Urban Transport Plans»19, de Setembro de 2007, sobre boas práticas de gestão e planeamento do transporte urbano a nível local. Este documento surge na sequência da Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativa a uma estratégia temática sobre ambiente urbano20, de 11 de Janeiro de 2006. 21 Relativamente à questão da prestação de serviço público de transporte urbano, refira-se que foi aprovado, em 23 de Outubro de 2007, o Regulamento (CE) n.º 1370/200722 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros, que estabelece o novo enquadramento legislativo para o mercado dos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros na União Europeia.
14 http://dre.pt/pdf1s/1987/12/29500/43954398.pdf 15 http://dre.pt/pdf1s/1990/05/11300/22532253.pdf 16 http://dre.pt/pdf1s/2001/12/284A00/80418041.pdf 17 http://dre.pt/pdf1s/2007/04/08200/27262731.pdf 18 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2007:0551:FIN:PT:PDF 19 http://ec.europa.eu/environment/urban/pdf/transport/2007_sutp_prepdoc.pdf 20COM (2005) 718 - http://ec.europa.eu/environment/urban/pdf/com_2005_0718_pt.pdf 21 Para mais informação sobre a estratégia da União Europeia relativa à mobilidade urbana, veja-se a página da Comissão Europeia sobre ambiente urbano e transportes no endereço: http://ec.europa.eu/environment/urban/urban_transport.htm 22 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2007:315:0001:0013:PT:PDF